A perícia da Polícia Civil de Minas Gerais busca esclarecer a morte de gatos no bairro Caiçara, na Região Noroeste de Belo Horizonte, por meio de análise de uma carne supostamente envenenada que foi encontrada em um dos jardins do condomínio. O material foi guardado por Nancy Moreira, síndica de um dos blocos, e recolhido na tarde dessa segunda-feira (19).
Em nota ao Estado de Minas, a Polícia Civil disse que os laudos da perícia estão em elaboração e têm o prazo de 30 dias para serem concluídos. "As informações serão repassadas em momento oportuno com o avanço da atuação da PCMG neste caso".
Por sua vez, Nancy Moreira espera que o caso seja resolvido. "Estamos enfrentando um ser perverso, que se esconde atrás do anonimato".
Sobre a carne, ela resolveu guardar porque os moradores têm costume de deixar comida e água para os gatos, mas em pontos específicos. "Na dúvida, resolvi guardar. Porque teria uma carne no jardim ? Nunca colocamos lá".
De acordo com Nancy, a última morte registrada no condomínio foi no sábado (17). Ela contou que uma outra gata teve filhotes dentro do tubo de água fluvial. Os moradores apelam para que interessados em adotar fiquem com os bichinhos até desmamarem, pois, devido aos episódios de crueldade, o prédio não é seguro.
Quem estiver interessado em adotar os felinos pode entrar em contato com Nancy Moreira pelo telefone (31) 99322-8655.
O caso
Pelo menos dez gatos foram envenenados ou esquartejados nos últimos 40 dias em um condomínio de oito prédios no bairro Caiçara, em BH.
A síndica Nancy Moreira classificou os casos como uma crueldade sem tamanho. "Somente essa semana já encontramos três corpos".
Os cadáveres foram encontrados em diversos locais após denúncias de moradores sobre os gatos mortos no condomínio. Nancy, que vive no local há 52 anos, não faz ideia de quem possa ter matado os animais.
A Lei 14.064, de 29 de setembro de 2020, prevê prisão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda, a quem cometer maus-tratos contra cães e gatos.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Rafael Arruda
A Lei 14.064, de 29 de setembro de 2020, prevê prisão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda, a quem cometer maus-tratos contra cães e gatos.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Rafael Arruda