Uma trabalhadora com deficiência física será indenizada em R$ 15 mil após sofrer assédio moral em um banco onde trabalhava. O caso ocorreu em Varginha, no Sul de Minas.
As ofensas e assédios morais vinham da gerente, salientando a deficiência física da trabalhadora e frisando que ela não tinha competência para o exercício das funções. O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho do município.
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Inicialmente, foi fixado o valor da indenização em R$ 10 mil.
Em defesa, o banco alegou que a gerente tenha agido de maneira abusiva e defendeu a diminuição do valor da indenização estipulado pelo juízo. No entanto, o julgador entendeu que ficaram provadas as humilhações e intimidações sofridas pela reclamante.
Agora, após essa conclusão, o valor foi aumentado para R$ 15 mil, devido à "gravidade objetiva do dano, sofrimento da vítima, poder econômico do ofensor e razoabilidade na estipulação, rol que, certamente, não é exaustivo, tratando-se de algumas diretrizes às quais deve o julgador atentar”, concluiu o desembargador.
O processo foi enviado ao TST para análise do recurso.