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Estado de Minas CAPACISTISMO

Bancária receberá R$15 mil de indenização por ser chamada de 'cavalo manco'

Profissional era caixa de banco em Varginha, no Sul de Minas, e alegou que, além das ofensas, recebia metas abusivas e arbitrárias


21/09/2022 08:18 - atualizado 21/09/2022 12:18

TRT MG, fachada
O julgador entendeu que houve assédio moral e que o comportamento da gerente era vexatório (foto: TRT-MG/Reprodução)

 

Uma trabalhadora com deficiência física será indenizada em R$ 15 mil após sofrer assédio moral em um banco onde trabalhava. O caso ocorreu em Varginha, no Sul de Minas.

As ofensas e assédios morais vinham da gerente, salientando a deficiência física da trabalhadora e frisando que ela não tinha competência para o exercício das funções. O caso foi julgado pela  2ª Vara do Trabalho do município. 

 

A profissional era caixa e alegou que, além das ofensas, recebia metas abusivas e arbitrárias. Na sentença, o desembargador José Murilo de Morais ressaltou que a simples cobrança de metas, sem exorbitância, não traduz violação. Mas entendeu que o comportamento da gerente, baseado em ofensas dirigidas aos colaboradores e na presença de outros empregados, não materializa regular política de metas, “nem encontra mais espaço em uma sociedade minimamente civilizada”.

 

Inicialmente, foi fixado o valor da indenização em R$ 10 mil.  

 

Em defesa, o banco alegou que a gerente tenha agido de maneira abusiva e defendeu a diminuição do valor da indenização estipulado pelo juízo. No entanto, o julgador entendeu que ficaram provadas as humilhações e intimidações sofridas pela reclamante. 

 

Agora, após essa conclusão, o valor foi aumentado para R$ 15 mil, devido à "gravidade objetiva do dano, sofrimento da vítima, poder econômico do ofensor e razoabilidade na estipulação, rol que, certamente, não é exaustivo, tratando-se de algumas diretrizes às quais deve o julgador atentar”, concluiu o desembargador. 

 

O processo foi enviado ao TST para análise do recurso.

 

 


 


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