A interpretação da lei do planejamento familiar tem dividido opiniões em Passos, Sudoeste de Minas. Segundo representação do vereador Francisco Sena (Podemos) no Ministério Públlico, muitas pessoas interessadas em vasectomia (homens) e laqueadura (mulheres) não conseguem atendimento.
“O planejamento familiar é direito de todo cidadão. É um absurdo o município de Passos não interpretar corretamente a lei, exigindo que homens e mulheres acima de 25 anos, precisem ter dois filhos para fazer uma vasectomia ou laqueadura. Todas as pessoas possuem o direito de decidir se terão ou não filhos. O Estado e o município têm o dever de oferecer acesso aos recursos”, disse o vereador.
“O planejamento familiar é direito de todo cidadão. É um absurdo o município de Passos não interpretar corretamente a lei, exigindo que homens e mulheres acima de 25 anos, precisem ter dois filhos para fazer uma vasectomia ou laqueadura. Todas as pessoas possuem o direito de decidir se terão ou não filhos. O Estado e o município têm o dever de oferecer acesso aos recursos”, disse o vereador.
Paulo Renato Viana Mendes, de 37 anos, que tem uma filhinha de 2 anos e 4 meses, resolveu, com a esposa, a não ter filhos mais. Foram no PSF Coimbras e passaram todas as informações para ele fazer a vasectomia.
”Passamos pela assistente social, pelo médico onde tudo foi muito bem esclarecido para nós, pegamos todos os papéis com carimbo e assinatura do médico e da assistente social, assinamos eu e minha esposa e mais duas testemunhas. Quando levamos os papéis na Secretaria de Saúde, uma funcionária que não me recordo o nome, nos informou que eu não enquadrava nos requisitos, que, para fazer a cirurgia pelo SUS eu teria que ter dois filhos e mais de 25 anos. Saímos de lá e procurei me informar sobre a lei, que na verdade dizia que para enquadrar para a cirurgia o homem teria que ter 25 anos OU 2 filhos e não 'E' dois filhos”, disse o encarregado de depósito.
O promotor de Justiça de Passos, Eder Capute, fará uma reunião com secretária municipal de Saúde, Angela Maria Campos Ribeiro, em 28 de setembro, para que ela explique como o município interpreta a lei de planejamento familiar. “Quero saber da SMS como a prefeitura interpreta lei”, disse Capute.
Nova lei entra em vigor em março
De acordo com a secretária Angela Ribeiro, não existe nenhum pedido de esterilização parado na secretaria. Todos os pedidos foram zerados. Questionada sobre a situação de pessoas acima de 25 anos e dois filhos vivos e a concordância dos dois cônjuges, são parâmetros da lei nacional em vigor.
"Pode estar ocorrendo um equívoco por conta da nova lei que foi sancionada em 2 de setembro de 2022 e que deverá entrar em vigor em 180 dias, portanto, somente em 2023. A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro facilita o acesso à contracepção (Lei 14.443/22). Publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro, a norma diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto", explicou a secretária.
"Pode estar ocorrendo um equívoco por conta da nova lei que foi sancionada em 2 de setembro de 2022 e que deverá entrar em vigor em 180 dias, portanto, somente em 2023. A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro facilita o acesso à contracepção (Lei 14.443/22). Publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro, a norma diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto", explicou a secretária.
A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. O texto altera a Lei do Planejamento Familiar e também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.
“A norma é oriunda do Projeto de Lei 7364/14, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado Federal em agosto. O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias”, explicou a secretária.
Ela continua: “A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização. Inova, porém, ao permitir à mulher a esterilização durante o período de parto. Hoje a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade”.