Uma mulher denunciou o próprio irmão por estupro nessa terça-feira (20/9), em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ela estava sob efeito de medicamentos quando o crime teria acontecido. O rapaz confirmou que fez sexo com a irmã, mas disse que ela havia concordado. Ele foi detido.
Leia Mais
Polícia investiga caso de estupro de jovem desacordada dentro de carroHomem que estuprou duas sobrinhas é preso em AlpinópolisMulher denuncia dono de sacolão por estuproHomem é preso por estupro de vulnerável em escola municipal de BHCabeleireiro é preso suspeito de levar filhos adolescentes para motelCriança de 7 anos é refém de ex-padrasto em BHEla foi dormir, devido ao efeitos dos remédios, mas acordou minutos depois com o irmão em cima dela, a estuprando.
Com a denúncia, o suspeito foi encontrado e preso. Ele tentou se justificar e disse que a irmã “deu brecha” e que ela teria consentido, o que não evitou a condução dele para a Delegacia de Plantão da Polícia Civil.
A vítima foi encaminhada para o Pronto Socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos
Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.