

A legislação sancionada nesta sexta-feira é oriunda do projeto de lei 233/2021, de autoria dos vereadores Fernanda Altoé, Marcela Trópia e Bráulio Lara.
A proposta deu nova redação ao artigo 4ª da Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano, de autoria do vereador Henrique Braga, promulgada em outubro do ano passado. Na época, porém, o referido artigo foi vetado pela prefeitura porque o valor da multa (R$ 5 mil) foi considerado alto e sem parâmetros definidos para a análise de cada caso.
Quem for multado e não pagar o débito, será inscrito na Dívida Ativa. “Ficando o infrator, ou os seus responsáveis legais, no caso de menor de idade, passível de registro no cadastro municipal de inadimplentes e protesto extrajudicial”, detalha a legislação.
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