Uma adolescente, de 16 anos, foi agredida e estuprada por um homem de 45 anos, na madrugada deste domingo (25/9). O crime aconteceu no bairro Coração Eucarístico, na Região Noroeste de Belo Horizonte.
Segundo a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), por volta da 1h, uma viatura fazia o patrulhamento na Avenida Amazonas, quando se deparou com a vítima. A menina disse ter sido agredida e estuprada por um homem de camisa azul e bermuda.
Os policiais, então, começaram as buscas na região e encontraram um homem com as descrições dadas pela adolescente, que o reconheceu imediatamente. Ele foi preso em flagrante e levado para a delegacia. No momento em que registravam a ocorrência, ele disse que 'iria matar' a adolescente quando saísse da prisão.
Em conversa com os policiais, a vítima disse que usou drogas com o homem e foi obrigada a manter relações sexuais em um terreno abandonado, sob coação e ameaças, além de ter sido agredida com um soco no rosto.
A PM socorreu a jovem para o Hospital Municipal Odilon Behrens, mas por estar sob efeitos de drogas, a médica precisou esperar que ela voltasse ao estado normal para fazer os exames ginecológicos e demais avaliações.
Após os exames, a menina será acompanhada por uma assistente social e por uma psicóloga do hospital. Por ser menor de idade, ela ficará sob cuidados da equipe médica até que um parente seja localizado para buscá-la. A assistente social fará a busca pela família.
O homem foi encaminhado para a Delegacia de Atendimento à Mulher.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.