A linha 50 (Estação Pampulha/Centro) é a que mais possui denúncias de importunação sexual em Belo Horizonte desde a implementação do botão de assédio nos coletivos em 2018. Até a última sexta-feira (23/9) foram registrados seis casos: um em 2018, três em 2019 e dois em 2022.
De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, houve 13 denúncias de importunação sexual este ano após o acionamento do dispositivo. O número perde apenas para os dados relacionados a 2019, quando 31 boletins de ocorrência foram feitos.
Além dos episódios no interior dos ônibus, a Guarda Civil Municipal registrou, no mesmo período, 25 casos de assédio sexual contra mulheres.
Os dados refletem a realidade de muitas mulheres que usam o transporte coletivo, como é o caso da cobradora de ônibus de viagens, Euzébia Lopes, de 49 anos, que reagiu a um caso na manhã desta quarta-feira (28/9), na Região Centro-Sul de BH.
Euzébia estava na poltrona ao lado de uma das janelas do coletivo quando um homem se sentou ao seu lado. Ao Estado de Minas, a mulher relatou que ele teria fingido que estava dormindo para passar a mão em sua genitália.
"Um homem moreno, desconhecido, sentou ao meu lado e começou a abusar de mim, passando a mão em mim. Eu pedi para ele umas duas vezes para eu sair de perto dele e ele não arredava de jeito nenhum, porque eu estava do lado da janela. Ele fingia que estava dormindo e ficava caindo em cima de mim, colocando a mão em mim”, contou.
Em resposta ao assédio, a mulher desferiu socos no rosto do homem e gritou para que o motorista parasse o veículo. Ela contou que possui conhecimento em artes marciais e, após a negativa do suspeito de deixá-la sair do local, tomou as suas próprias medidas.
“Já que eu não estava podendo descer, que ele me cercou, eu levantei e já fui dando os golpes pra cara dele a fora. E a reação dele foi me ameaçar [...] Ele disse que se estivesse com a arma dele, que podia me matar. Na hora que ele disse isso aí que eu fui pra cima dele mesmo”, relatou Euzébia.
Agressão
Aos policiais da 6ª Companhia/1º Batalhão da Polícia Militar, o suspeito negou a versão da vítima. Ele afirmou que estava dormindo quando foi acordado pela mulher que o agredia. O homem sofreu um pequeno corte no lábio, mas recusou atendimento médico.
Com o relato, além da ocorrência de importunação sexual, a polícia registrou o caso de lesão corporal. Assim, Euzébia foi considerada uma vítima-autora e teve que assinar um Termo Circunstancial de Ocorrência que foi encaminhado ao Juizado Especial.
De acordo com Isabella Pedersolli, advogada e presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da OAB-MG, o registro do boletim de ocorrência contando a versão do homem faz parte do trabalho da polícia, que recebeu uma denúncia. Agora, caberá à Justiça e ao Ministério Público de Minas o entendimento se o caso foi uma violência ou legítima defesa.
“As vítimas de importunação sexual que reagirem a ação de seus agressores, como é o caso dessa senhora, estão resguardadas pela legítima defesa. Mas o suspeito afirmou que não cometeu o crime e que foi agredido por ela. Naturalmente, os policiais precisavam fazer o registro da ocorrência dos dois lados”, explicou a especialista.
“As vítimas de importunação sexual que reagirem a ação de seus agressores, como é o caso dessa senhora, estão resguardadas pela legítima defesa. Mas o suspeito afirmou que não cometeu o crime e que foi agredido por ela. Naturalmente, os policiais precisavam fazer o registro da ocorrência dos dois lados”, explicou a especialista.
Autor preso
Em nota, a Polícia Civil afirmou que o autor foi encaminhado ao sistema prisional (veja).
"A Polícia Civil de Minas Gerais informa que ratificou o flagrante de um suspeito por importunação sexual. O homem foi encaminhado ao Sistema Prisional. A mulher foi ouvida e liberada após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência que será encaminhado para o Juizado Especial por ter agredido o autor da importunação sexual."
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015 de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a sentença vai de oito a 12 anos de reclusão. Se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.