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Estado de Minas IMPUREZAS

Quatro marcas de café são proibidas de vender produtos

As empresas estão proibidas de comercializar produtos até que laudo mostre a ausência de impurezas


29/09/2022 06:57 - atualizado 29/09/2022 07:16

café
Mais de 1200 marcas de café torrado e moído coletadas em todo o estado mostraram a existência de elevados índices de impurezas nos produtos (foto: PIXABEY)

Quatro marcas de café estão proibidas de comercializar produtos por excesso de impurezas. As decisões liminares foram obtidas pelo Ministério Público de Minas Gerais em Ações Civis Públicas ajuizadas em Viçosa, na Zona da Mata.

 

Segundo o Ministério Público, as marcas só poderão voltar a vender quando laudo produzido por órgão de vigilância sanitária ou pelo Sindicafé-MG comprove a ausência de impurezas como milho, areia, cascas e paus, nos produtos comercializados.

As empresas Fartura - Tradicional, Da Feira - Extra Forte, Da roça e Viçosense – Extra Forte devem comprovar a interrupção da comercialização, no prazo de 10 dias. 

 

Além disso, a Justiça estabeleceu a obrigação dos réus de somente comercializar produtos que estejam de acordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

 

A decisão também determinou a apreensão dos produtos fabricados e expostos à venda nos comércios da comarca de Viçosa. Segundo o MP, o recolhimento será feito pela vigilância sanitária local, que dará o devido descarte aos produtos impróprios apreendidos. 

As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público em função de análises, de mais de 1200 marcas de café torrado e moído coletadas no Estado de Minas Gerais, que demonstraram a existência de elevados índices de impurezas nos produtos das quatro empresas. 

 

“Uma das empresas, por exemplo, apresentou em seu café a presença de 1,83% de cascas e paus, de 7,90% de milho e 0,29% de areia, pedras e torrões, em total desacordo com a legislação que rege o setor e impróprio para o consumo”, esclareceu o MP em nota. 

O Ministério Público ainda requer, ao final do julgamento, que as empresas sejam condenadas a indenizar os danos morais coletivos. 


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