Zezé não chegou a ser preso, e desde sua condenação, recorreu à setença em liberdade. A anulação ocorreu em função da constatação de nulidade, quando algum recurso não é considerado válido no julgamento.
"O TJMG, em 24/08/2022, deu parcial provimento ao recurso defensivo de um dos acusados de concorrer para o feminicídio de Eliza Samúdio, por entender que houve nulidade no julgamento pelo plenário do Júri”, explicou o TJ em nota.
A defesa do réu questionou o fato de o juiz ter aplicado a pena após pedir uma nova votação do júri, que na primeira vez, tinha inocentado o réu das acusações. Zezé foi julgado em 2021, no Fórum de Contagem, Região Metropolitana de BH.
Depois de analisar o pedido, o desembargador Doorgal Gustavo Borges de Andrada, relator do caso, concordou com o argumento dos advogados.
Em justificativa, o juiz explicou que solicitou nova votação do júri porque entendeu que Zezé foi inocentado por clemência, já que estava com problemas de saúde. Entretanto, de acordo com a lei, a decisão do jurado é soberana e não deve ser justificada pelo júri.
O MPMG se pronunciou sobre a anulação por meio de nota: “A defesa recorreu dessa condenação e o juiz deu parcial provimento ao recurso anulando a condenação. Com a anulação, o caso volta à primeira instância, na comarca de Contagem, oportunidade em que será reaberto prazo para o promotor de Justiça avaliar se recorrerá da decisão que absolveu José Lauriano por clemência”, explica o documento.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Jociane Morais