Jornal Estado de Minas

INTOXICAÇÃO

Anvisa determina ações para retirar do mercado propilenoglicol contaminado

 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nessa quarta-feira (28/9), resolução que determina medidas de fiscalização que proíbe a distribuição, comercialização e uso do propilenoglicol com indícios de contaminação com monoetilenoglicol e dos produtos fabricados a partir dele.  

Resolução-Re Nº 3.198, de 28 de setembro de 2022, requer o recolhimento de todo o propilenoglicol que contenha números de lotes com os códigos 5053C22 e 4055C21 (acrescentado ou não por letras iniciais complementares), que são aqueles que foram contaminados.



Segundo a Anvisa, que conduz investigações juntamente com órgãos estaduais e municipais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tem havido certa dificuldade para rastrear os produtos contaminados pela atuação das próprias empresas.

Ainda de acordo com o órgão, empresas da área de produtos químicos que compram o propilenoglicol e seus derivados têm retirado o rótulo original e colocado novas informações de rotulagem com os dados da sua empresa. Isso faz com que a rastreabilidade seja prejudicada.

Na maioria dos casos, as empresas têm mantido no rótulo as informações numéricas dos lotes envolvidos (5035C22 e 4055C21), podendo acrescentar no início dos códigos letras relacionadas a uma das empresas envolvidas (exemplo: AD5035C22 e AD4055C21). Também têm ocorrido acréscimos de lotes internos criados pelas organizações.





A Anvisa ressaltou que a rotulagem de produtos é considerada como uma etapa de fabricação e as empresas que realizam o serviço precisam estar credenciadas para tal. Além disso, a rastreabilidade dos produtos é garantida pela Resolução RDC n. 655/2022.

Empresas envolvidas 

A Anvisa emitiu, ainda, uma lista com as empresas já identificadas, envolvidas na distribuição e venda do propilenoglicol com indícios de contaminação:

1) A & D QUIMICA COMERCIO EIRELI, CNPJ 30.408.655/0001-64 

- Empresa situada em Arujá/SP 

- Lotes presentes no rótulo: AD 4055 C21 e AD 5035 C22 

2) TECNO CLEAN INDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 03.723.481/0002-32:  

- Empresa situada em Barueri/SP 

- Lotes presentes no rótulo: AD 4055 C21 e AD 5035 C22 

3) TIAS MIHAEL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA  – CNPJ 60.756.970/0001-43 

- Empresa situada em São Paulo/SP 

- Lotes presentes no rótulo: 

a) Lote ATIAS: 98088/220, 98489/200, 98588/220, 99578/220, 99867/220, 99991/220, 100196/220, 100310/220 e 100353/220, 

b)  Lote presente no rótulo AD 5035 C22  

4) LIMPAMAX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 39.791.585/0001-40  

- Empresa situada em Feira de Santana/BA 

- Lote  do fornecedor AD5035C22 

5) EJTX Com. De Prod. Alimentícios e Maq. e Equip. Inds. LTDA (nome fantasia PANTEC TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS), CNPJ: 15.579.648/0001-31: 

- Empresa situada em São Paulo/SP 

- Lote: AD5035C22 

6) BELLA DONNA PRODUTOS NATURAIS LTDA.  

- Lotes do fabricante: AD 5035 C22 e AD 4055 C21
 
A Anvisa ressaltou, ainda, que a lista será atualizada conforme mais empresas foram identificadas.

Etilenoglicol

O etilenoglicol, encontrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em produtos de uma fábrica de macarrão em São Paulo, é uma substância altamente tóxica e seu consumo pode levar a óbito. O professor de toxicologia da Una, Pablo Alves Marinho, explica como ele atua no corpo humano e o que fazer em caso de suspeitas de contaminação.





O produto não é usado para produzir alimentos. Ele foi encontrado em lotes de um solvente usado na indústria alimentícia, o propilenoglicol, fornecido pela empresa Tecno Clean Industrial Ltda.
 
O uso do lote contaminado em alimentos para humanos foi identificado nesta quinta-feira (22/9) pela Anvisa. A agência proibiu a comercialização, distribuição e uso de alimentos da empresa BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda. (nome fantasia Keishi) fabricados entre 25/7 e 24/8 deste ano.
 
Outras fabricantes também podem ter usado o lote com a substância tóxica.

Intoxicação

Segundo o professor Pablo Alves Marinho, a intoxicação com o etilenoglicol é de alto risco e ocorre em três fases.




 
Nas primeiras 12 horas, a substância impacta o sistema nervoso da pessoa intoxicada. O quadro clínico nesse primeiro momento é de cansaço, desorientação e pode até mesmo causar convulsões.
 
Entre 12 e 24 horas após a ingestão, começam os efeitos no coração e pulmões. O paciente pode apresentar arritmias cardíacas, alterações na pressão arterial e problemas pulmonares.
 
É a partir das 24 horas após consumir a substância tóxica que ela atinge o sistema renal. “Esses efeitos são provocados principalmente pelos metabólicos do etilenoglicol, substâncias que são formadas no corpo e vão gerar danos nos rins. Em especial, o oxalato de cálcio, que se acumula nos rins e bloqueia o processo de filtragem do sangue. Isso pode provocar falência renal.”




 
Segundo o toxicologista, esses efeitos podem culminar em uma intoxicação muito severa e levar à morte. “Tudo depende da dose que a pessoa ingerir, da concentração do etilenoglicol no produto e da quantidade que a pessoa ingeriu do produto contaminado”, reforçou o professor.
 
Se a dose for baixa, é possível que a pessoa que ingeriu a substância não apresente sintomas.  
 
No nível grave, o paciente pode até ter que ser levado a fazer hemodiálise, segundo o médico Bruno Sander. "A ingestão da substância em pequenas doses pode causar um estágio de euforia, sonolência, fala arrastada e estado de prostração", explicou. 
 
Em altas doses de etilenoglicol, o paciente pode ir ao coma e gerar depressão no sistema nervoso central, crises convulsivas e paralisia de nervo facial. "São efeitos graves e potencialmente fatais, que podem gerar sequelas permanentes", continuou Bruno.





Os efeitos no sistema cardiovascular envolvem possível taquicardia, que deixa o coração acelerado e aumento da pressão arterial. "Pode, ainda, deixar o paciente ofegante, e resultar em falha cardíaca congestiva, que pode levar à depressão miocárdica. Em alguns casos, isso provoca até paradas cardíacas", informou Bruno Sander. 

Sequelas

As consequências de ingestão dessa substância podem ser de longo e médio prazo. Entre as sequelas conhecidas estão danos no sistema nervoso central, causando dificuldade de movimento e fala. As mais comuns são associadas aos danos renais, com complicações graves nos rins e no fígado, de lenta recuperação.

Temos o caso da cerveja Belorizontina. Pacientes até hoje estão em tratamento por causa da intoxicação com essa substância. Isso depende também da própria pessoa, da idade – sabemos que crianças e idosos são mais sensíveis –, se já existia alguma doença renal, entre outros”, lembrou o professor.




 
Segundo o gastroenterologista Bruno Sander, existem riscos de sequelas permanentes e até mesmo de morte. "O paciente precisa procurar ajuda médica especializada o quanto antes", disse o médico.  

Suspeita

A primeira coisa a se fazer em casos de suspeita de intoxicação alimentar é se dirigir o mais rápido possível a um hospital. Existem hospitais de referência no atendimento desses casos, como o João XXIII, em Belo Horizonte.
 
O hospital conta com um atendimento especial por telefone para dar orientações em casos de intoxicação, com especialistas. O atendimento é 24 horas pelos telefones 0800 722 6001, (31) 3224-4000 e (31) 3239-9308.
 
Em casos de dúvidas sobre produtos já comprados, o consumidor pode fazer contato com o fabricante. Informando o lote, é possível verificar no serviço de atendimento ao consumidor se existe algum problema com o produto, ou não. Esse contato também pode ser feito diretamente com a Anvisa, informando a marca, data de fabricação e afins.