Jornal Estado de Minas

SEMIABERTO

Acusado de homicídio do primo é condenado por lesão grave seguida de morte

O homem acusado de homicídio por motivo fútil e com meio que dificultou a defesa da vítima, que era o seu primo, em residência de Araxá, em dezembro de 2020, foi julgado nesta quinta-feira (29/9) no Tribunal do Júri da cidade. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses em regime semiaberto por lesão corporal grave seguida de morte.




 
“No dia do fato, o acusado, o primo dele e mais algumas pessoas beberam o dia todo (...). Infelizmente surgiu uma discussão e ele (o condenado) agrediu o primo com três chutes, sendo um no peito, um do lado do peito e outro que pegou na cabeça. Com isso, o primo caiu. Depois, ele para de agredir o primo e vai embora”, contou o advogado Fabiano Melo, em entrevista à Rádio Cidade, sobre a versão que, segundo ele, todas as testemunhas, no dia da briga, também confirmaram no processo.
 
Para o advogado, se o homem tivesse, talvez, continuado as agressões, então ele deveria ser condenado por homicídio, com dolo eventual. “E o que a gente deixou claro para os jurados é que foi uma fatalidade. Eles eram primos e praticamente irmãos. Foi uma briga; uma besteira”, considerou.
 
Melo lembrou que a vítima foi a óbito depois da briga. “Ele foi para sua casa, jantou, deitou e, infelizmente, teve uma convulsão”.  
 
Ernani Viana Júnior, de 38 anos, que era réu primário, já cumpriu um ano e sete meses de prisão em regime fechado, pouco mais de um terço da pena. Após o julgamento, o condenado seria colocado em liberdade e vai cumprir o restante da pena em regime semiaberto.