O leilão de concessão da rodovia BR-365, no sentido Uberlândia a Patrocínio, volta a ter validade após decisão da Justiça Federal. O consórcio vencedor da disputa agora poderá formalizar o contrato com o Governo de Minas Gerais. O leilão, realizado em agosto deste ano, foi suspenso horas depois de ter escolhido um vencedor.
A decisão foi do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região após recurso do Governo de Minas Gerais, por meio da desembargadora Federal Mônica Sifuentes.
Ela argumentou que o “Estado prevê investimento total de R$ 2,49 bilhões, gerando impactos econômicos e sociais diversos de toda a região, arrecadação de impostos estimada de mais de R$ 260 milhões sobre produtos e serviços, com aumento de receita de ISS para os municípios do entorno, bem como geração prevista de 46.873 empregos, sendo 10.290 diretos, ao longo dos 30 anos de concessão”.
O Consórcio Infraestrutura MG, formado por duas empresas, havia sido vencedor, no dia 8 de agosto. O resultado foi divulgado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
Contudo, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal em Uberlândia acatou o pedido do Ministério Público Federal e suspendeu o certame no mesmo dia. A decisão havia sido do juiz José Humberto Ferreira.
Entre os argumentos apontados pela procuradoria da República era de que o processo era ilegal e que havia ainda problemas na proposta.
O trecho da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio, de cerca de 200 quilômetros, receberia construções de 36 quilômetros de duplicação e mais 55 quilômetros de faixas adicionais. No trajeto que liga as duas cidades está prevista a construção de acostamentos.