A Justiça acatou pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e decretou a prisão preventiva de dois policiais penais denunciados pela prática de tortura contra 30 presos no Presídio de Itaobim, no Vale do Jequitinhonha.
Além disso, dois agentes públicos e um terceiro policial foram afastados do presídio e estão proibidos de se aproximar do local a menos de 400 metros.
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A investigação começou a partir de reclamações recebidas durante inspeção mensal no presídio, segundo o Ministério Público.
Cerca de 40 pessoas, entre detentos e funcionários do presídio, foram ouvidos, documentos internos da unidade, autos de delito e imagens das câmeras de segurança foram analisados.
Três policiais penais foram denunciados por terem torturado, por quase duas horas, 30 presos, no dia 16 de setembro deste ano. Foram requeridas as prisões preventivas dos dois agentes que tiveram participação ativa e direta na tortura e o afastamento cautelar de todos eles.
“Dois dos policiais penais denunciados algemaram 30 presos das celas 9 e 10, com as mãos para trás, ordenando que sentassem, e, na sequência, passaram a torturá-los física e psicologicamente, desferindo chineladas na face dos detentos, socos, chutes e pontapés em diversas regiões do corpo. As agressões teriam sido motivadas pelo fato de os policiais supostamente terem ouvido um grito de afronta”, afirmou o Ministério Público em nota.
Caso os denunciados sejam condenados, a lei determina a perda do cargo público e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, o que também foi requerido pelo MP na denúncia.
Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública informou que os três policiais penais do caso citado estão afastados das funções. O Departamento Penitenciário de Minas Gerais acompanha e colabora com as investigações. "O caso é apurado internamente por meio de uma Investigação Preliminar na unidade prisional. O resultado desta investigação será encaminhado à Corregedoria da Sejusp", disse.
"A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública informa que não compactua com desvios de conduta de seus servidores. As denúncias, quando devidamente formalizadas, são apuradas com rigor e celeridade; e, caso se confirmem, todas as medidas administrativas cabíveis no âmbito do processo legal são tomadas, guardando sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório. As medidas vão desde o afastamento do servidor à demissão do cargo público", completa a nota da Sejusp.