Nas imagens, é possível ver a agressora afirmando: “eu sou racista”. Além disso, ela disse “não gostar de pretos”, que “o sangue que corria na veia dela não era o mesmo deles”, que “os crioulos deveriam morrer” e que “pretos não deveriam estar no metrô”.
Segundo a PCMG, o inquérito policial concluiu que o crime foi de racismo, quando há intenção de segregar ou ofender uma raça coletivamente, e não injúria racial, crime resultante de agressão individual.
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Adriana Maria Lima Brito, de 54 anos, foi presa em flagrante pela Polícia Militar no mesmo dia, após ser retirada pelos guardas do metrô na Estação Santa Inês. Ela foi solta no dia seguinte por ser ré primária e a pena para o crime – então investigado como injúria racial – ser inferior a 4 anos de prisão.
Segundo o delegado Rafael Alexandre de Faria, responsável pelas investigações, a polícia enquadrou o caso como racismo e não injúria racial porque "o real intento da investigada ia além de apenas ofender as vítimas, mas também de segregá-las, discriminá-las, separá-las em razão de sua cor e raça”.
“O crime de racismo/discriminação tem como bem jurídico a igualdade dos seres humanos perante a Lei e o Direito. Ou seja, é um crime que fere os direitos inerentes à pessoa humana. Tais direitos foram conquistados e consagrados internacionalmente à custa de intensa luta e constante evolução social, apresentando-se o racismo como um crime que ultrapassa questões meramente individuais para proteger toda uma comunidade ou conjunto de pessoas”, conclui.
O inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário.
Relembre o caso
A família vítima das ofensas – pai, mãe e filha – embarcou na Estação Central após sair da Feira Hippie, na Avenida Afonso Pena. Vários passageiros que também estavam no metrô registraram os xingamentos da mulher contra a família.
“Ela foi muito agressiva em sua fala. Falava assim com meus pais e minha irmã: 'Olha minha pele e olha as suas'. Foi do nada. Ninguém fez nada com ela. Foi tudo muito triste e revoltante”, afirmou a estudante Isadora Rodrigues, de 22 anos, filha do casal insultado.
Entenda a diferença entre racismo e injúria racial
"Injúria racial é um crime previsto no código penal, considerado quando o indivíduo ofende a honra de alguém por meio de adjetivos e ofensas com fundamentos em elementos de raça, origem, religião ou questões étnicas”, explica o advogado e presidente da Comissão Estadual de Igualdade Racial, Marcelo Colen.
O crime, previsto em código penal comum, se diferencia dos crimes de racismo que estão sob legislação especial e preveem penas mais complexas. “A injúria tem uma pena menor que a maior parte dos crimes de racismo, com reclusão de um a 3 anos. Enquanto e de racismo tem uma variedade de penas, incluindo reclusão de até 5 anos”, pontua o advogado.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta. Enquanto em casos de injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo específico e a sua subjetividade; no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade.