A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa atacadista sediada em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a indenizar um ex-funcionário em R$ 8 mil por homofobia no ambiente de trabalho. A resolução foi divulgada nesta terça-feira (4/10).
De acordo com a denúncia, o trabalhador era chamado de "bicha, veado, burra, cachorra e jumenta". Testemunhas confirmaram a versão da vítima. Uma delas afirmou que auditores da empresa tratavam o funcionário com muito preconceito e o deixavam "triste e contrariado" com as ofensas na frente de todos.
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'Ser homossexual não é coisa de Deus', ouviu homem demitido por cabelo platinadoPolícia apura injúria racial e homofobia contra ex-funcionário da Unimed-BH: 'Me chamavam de Vera Verão''Gaylileu': publicitário é indenizado por drogaria depois de homofobiaFamília de menina autista receberá R$ 18 mil por não entrega de veículoTrabalhadora obrigada a rezar 'Pai-Nosso' receberá R$ 10 mil de indenizaçãoA testemunha afirmou ainda que outro trabalhador homossexual do setor também era vítima de preconceito.
A defesa da empresa apresentou um manual de conduta que proíbe a adoção de comportamentos discriminatórios e uso de palavras de baixo calão, porém a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida não considerou isso suficiente para inibir os atos homofóbicos e manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
A defesa da empresa apresentou um manual de conduta que proíbe a adoção de comportamentos discriminatórios e uso de palavras de baixo calão, porém a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida não considerou isso suficiente para inibir os atos homofóbicos e manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
Para Lucilde, a empresa foi omissa na fiscalização do comportamento de seus funcionários, ressaltando que as práticas homofóbicas eram reincidentes. Por isso, foi definido que era dever do empregador indenizar a vítima.
A defesa da empresa alegou não concordar com o pagamento da indenização por ser, segundo eles, impossível fiscalizar o comportamento individual de cada funcionário.
Defesa da empresa
A defesa da empresa alegou não concordar com o pagamento da indenização por ser, segundo eles, impossível fiscalizar o comportamento individual de cada funcionário.
De acordo com a companhia, foram adotadas “as melhores práticas inclusivas e de compliance ao incutir nos regulamentos internos normas expressas contra o cometimento de atos ou atitudes que violem as boas práticas no ambiente de trabalho”.
O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista, que é aquele interposto contra uma decisão de segundo grau na Justiça.