Jornal Estado de Minas

GREVE DO METRÔ

Mesmo com aumento de multa, metroviários mantêm paralisação total em BH


A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) obteve nesta terça-feira (4/10) decisão favorável ao pedido de aumento da multa diária de R$ 35 mil para R$ 70 mil em caso de desobediência à ordem de escala mínima de 60%. Apesar da notícia, o Sindicato dos Metroviários manterá a paralisação total nesta quarta (5/10) e na quinta-feira (6/10).



A decisão de majorar a multa foi tomada pelo 1º vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), desembargador Dr. Cesár Pereira da Silva Machado, que advertiu que a desobediência da escala mínima pode acarretar em sanções previstas em lei.

Daniel Glória Carvalho, secretário-geral do Sindimetro, mostrou-se surpreso com o aumento da multa. “O sindicato mantém o posicionamento da assembleia, mas pega a gente de surpresa essa atitude do tribunal. A gente tem notificado o TRT dos descumprimentos diários da CBTU, e agora quando a categoria toma essa atitude justa (greve), vem essa majoração”.

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Depois de voltar a funcionar com a oferta de 100% dos trens nos últimos três dias, incluindo o domingo de eleição (2/10), o Sindimetro confirmou a paralisação total.





Uma nova assembleia para discutir os rumos do movimento está marcada para quinta-feira, às 17h30, na Estação Central. A majoração da multa será levada para a categoria.

Lojistas de BH pedem escala mínima


A Câmara de Dirigentes Lojistas de BH (CDL/BH) enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Sindimetro, solicitando a manutenção da escala mínima de 60% do metrô. O presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, destacou que a greve é motivo de preocupação para toda a cidade.

“As recentes paralisações reduziram substancialmente a atividade econômica em Belo Horizonte, o que indica a necessidade de cuidados especiais para a manutenção do comércio que, além de ser a vocação de nossa cidade, é a grande fonte empregadora”.

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A CDL/BH ainda destacou que a greve é um direito constitucional, mas que a Lei de Greve (7.783/89) prevê no artigo 11 a manutenção de serviços essenciais para o atendimento da comunidade, como o transporte coletivo.

*Estagiário sob supervisão do subeditor Rafael Arruda