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Comércio em BH vai funcionar no feriado de 12 de outubro; confira detalhes

Conforme a CDL-BH, comerciantes que optarem pelo funcionamento de seus estabelecimentos deverão seguir jornada de oito horas dos empregados


07/10/2022 18:24 - atualizado 08/10/2022 00:30

Foto mostra três mulheres, no centro da imagem, escolhendo produtos cosméticos. Duas delas estão de perfil e uma está de costas. Ao fundo, no lado direito da foto, aparecem outras três mulheres. No centro da foto também aparece um cartaz branco com anúncio de promoção
População vai às compras em Belo Horizonte durante o feriado de 15 de abril, na Semana Santa (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press/Arquivo)


Por Bruno Luis Barros

O comércio em Belo Horizonte vai funcionar normalmente no próximo feriado de 12 de outubro – data na qual é celebrado o dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, informou a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-BH) nesta sexta-feira (7/10). 
 
Portanto, ainda conforme a CDL, os comerciantes que optarem pelo funcionamento de seus estabelecimentos deverão seguir jornada de oito horas. Em caso de hora extra, o funcionário deverá receber adicional de 70% e uma folga compensatória em até 60 dias após o mês do feriado. 
Decorrido o prazo, caso o empregador não tenha concedido a folga, o empregado terá direito a receber pelas horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal. 
 
Além do vale-transporte, o empregado deverá receber R$ 38 para despesa com alimentação. O valor, porém, poderá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.
 
No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer das 14h às 20h, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h às 16h.
 

Grande BH

 
Além da capital mineira, Caeté, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará e Vespasiano terão expediente no comércio no próximo feriado, conforme ficou celebrado em convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Lojistas de Belo Horizonte (Sindlojas) e o Sindicato dos Comerciários de BH e Região (SECBHRM). 
 
Essa convenção também estabeleceu que os comerciários que trabalharem no referido feriado terão direito, nos mesmos moldes de pagamento, ao recebimento de R$ 38 a título de alimentação e uma folga compensatória, também seguindo o mesmo critério citado pela CDL. 
 
No entanto, só poderá funcionar a empresa que estiver em dia com a taxa de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos últimos dois anos.
 
A empresa deverá solicitar o certificado de regularidade pelos telefones (31) 982070327, (31) 984964284 (também WhatsApp) ou pelo e-mail comercial@sindilojasbh.com.br. 




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