Jornal Estado de Minas

CRIME SEXUAL

BH: monitor de colégio abordava crianças dizendo 'o cachorrão vai te pegar'

Por Maicon Costa

 

 

O funcionário do Coleguium Unidade Nova Suíça, em Belo Horizonte, preso na manhã desta terça-feira (11/10), suspeito de importunar sexualmente alunos com idades entre 6 e 15 anos, abordava as crianças dissimulando brincadeiras e repetindo a frase: “O cachorrão vai te pegar”.





 

De acordo com o os delegados da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Iara França e Vinícius Dias, que concederam entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (11/10), na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, o homem de 49 anos utilizava de suas funções profissionais para ganhar a confiança dos alunos e realizar práticas libidinosas com eles.

 

“Ele dissimulava determinados tipos de condutas com as crianças, com brincadeiras, e a partir daí apalpava os seios das crianças, o bumbum, utilizava de varinhas para manipular o cabelo e a nuca daquelas crianças, puxava-as pela cintura. Eram atos incompatíveis com a realização fundamental de um disciplinário que é apenas orientativo”, explicou Vinícius.

 

O delegado informou ainda que os vídeos de sistema de segurança apresentados pelo Coleguium mostraram que o suspeito costumava pular com as pernas abertas sobre as crianças, aproximando consideravelmente seus órgãos genitais do rosto dos alunos, inclusive em situações onde havia espaço para passar normalmente ao lado.





 

Entre as funções do suspeito na escola, estava gerenciar as crianças nos banheiros, com a mesa do homem ficando em frente à porta destes.

 

 

Sugeriu que crianças namorassem

A PC afirmou que a primeira denúncia relativa ao caso partiu da mãe de uma menina de 8 anos que afirmou que, no momento que a criança saía do banheiro junto com uma amiga, o homem as abordou dizendo que já que elas estavam juntas, poderiam namorar. O suspeito teria ainda convidado as crianças para dormir com ele no colégio.

 

O suspeito, que não tinha passagens pela polícia, agora responde por 13 importunações sexuais, podendo incorrer para assédios sexuais e atos obscenos se as modalidades forem caracterizadas. A pena para os crimes pode chegar a 40 anos de prisão.

Colégio pode ser indiciado

De acordo com a Polícia Civil, a segunda parte das investigações apura se a administração do Coleguium Unidade Nova Suíça praticou crime de omissão ao não afastar imediatamente os funcionários após as primeiras denúncias dos familiares. Caso isso seja comprovado, diretores e coordenadores do Coleguium Unidade Nova Suíça podem responder criminalmente.





 

“Podem ser responsabilizados pelo mesmo crime (importunação sexual), mas na parte omissiva, ou seja, importunações culposas, uma vez que eles deveriam ter realizado o ato para retirar aquele educador da instituição de ensino”, explicou o delegado Vinícius Dias.

Coleguium se manifesta

Procurada pela reportagem do Estado de Minas para comentar a possibilidade de indiciamento de membros da unidade escolar, a direção do Coleguium Unidade Nova Suíça emitiu nota de esclarecimento.

 

No documento, a instituição afirma que sempre esteve à disposição das autoridades para auxiliar nas investigações. Ainda segundo o colégio, o funcionário foi afastado logo após o recebimento da primeira denúncia.





 

Confira o posicionamento na íntegra:

 

“A direção da unidade Nova Suíça da Rede Coleguium informa que sempre esteve à disposição das autoridades policiais para colaborar com as investigações e reafirma que, ao receber a primeira denúncia, em 22 de junho, em poucas horas afastou o então colaborador, que atuava na unidade havia menos de três meses.


A gestão manteve, desde o primeiro momento, diálogo transparente com as famílias por meio de atendimento em grupo ou individual. Uma equipe de psicólogos especializados elaborou ações direcionadas aos colaboradores, professores e alunos. O atendimento psicológico da unidade e as atividades acadêmicas sobre o tema também foram reforçados.


A Rede Coleguium é uma instituição tradicional, que atua há 35 anos com seriedade e comprometida em oferecer educação de excelência, segurança e conforto aos alunos e seus familiares. A rede declara que a situação é extremamente sensível e está, juntamente com as famílias, trabalhando intensamente para superar esse desafio.”

 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''





No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.



Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.