Renato Manfrim - Especial para o EM
Com apenas nove casos da COVID-19 registrados nas últimas 72 horas em Uberaba, no Triângulo Mineiro, duas pessoas internadas em leitos de UTI de hospitais da cidade e nenhuma pessoa internada em enfermarias, a Prefeitura, por meio do Decreto Municipal nº 3.013, publicado nessa segunda-feira (10/10), tornou facultativo o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no âmbito do Município, recomendando o uso para as pessoas que apresentarem sintomas respiratórios.
Até o novo decreto, as máscaras eram exigidas em unidades da área da saúde e no transporte coletivo.
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Desta forma, a partir de agora em Uberaba apenas os profissionais de saúde devem seguir as normas regulamentadoras do serviço, em relação ao uso de máscara facial, as quais estão relacionadas às recomendações do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
Desde o início da pandemia em Uberaba foram registrados 108.204 casos da COVID-19, sendo que destes 106.519 pessoas se recuperaram e 1.609 morreram.