Jornal Estado de Minas

RETOMADA OU DEMOLIÇÃO?

MPF e MPMG entram com ação contra obra parada do Minha Casa, Minha Vida

Renato Manfrim - Especial para o EM
 
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressaram ontem (11/10) com uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que exige providências que resolvam a situação de obras paralisadas desde 2019 do loteamento Alfredo Freire IV, localizado em Uberaba, no Triângulo Mineiro. As obras fazem parte do extinto programa federal Minha Casa, Minha Vida que previa a construção de 540 unidades residenciais.




 
A ação reivindica a retomada das obras e sua conclusão ou a demolição do que já foi construído, com a completa recuperação da área e destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
 
Além disso, a ação pede que a Justiça Federal obrigue os réus CEF e FAR (fundo financeiro de natureza privada) a arcarem com os custos dos estudos de engenharia necessários para verificar a viabilidade do Loteamento Alfredo Freire IV. “E caso o resultado desses estudos seja pela viabilidade da continuação das obras, que procedam à imediata contratação de empresa para a execução do projeto”, destacou nota do MPF, em Minas Gerais.
 
Por outro lado, se for apontada a inviabilidade do empreendimento, MPF e MPMG pedem que os réus, além de demolir tudo que já foi construído, com a recuperação da área e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, também apresentem outra alternativa e área para a construção de unidades habitacionais que atendam ao que havia sido proposto nesse loteamento.




Danos: moral coletivo e ambientais

Além disso, para o MPF e MPMG, “a ação e omissão dos ora requeridos, primeiramente, criou expectativa de atendimento ao direito fundamental à moradia a mais de 500 famílias para, na sequência, frustrar de forma inconcebível tal expectativa”.
 
Além da frustração do direito à moradia de uma parcela extremamente vulnerável da população, a ação ainda destaca que foram cometidos graves danos ambientais resultantes da fase inicial de um empreendimento que não se concretizou.
 
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“Não há dúvida que ocorreu evidente dano urbanístico-ambiental diante da não implementação das obras de infraestrutura e do loteamento como um todo, bem como da avaliação de viabilidade e alteração de projetos e cronogramas, tão logo identificadas inconsistências no empreendimento”, afirmou um dos autores da ação, o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso.




Duas construtoras foram contratadas   

Conforme a ação, a primeira construtora contratada pela CEF foi a empresa El Global, “que acabou paralisando as construções e deu causa ao rompimento amigável do contrato”.
 
Em seguida, a Caixa contratou a empresa Resecom, que também não deu continuidade a contento à execução das obras. “Então, o canteiro de obras foi retomado pela CEF, representante do FAR, o qual, diante de dúvidas acerca da efetiva viabilidade do empreendimento, face relatórios de execução e alterações no projeto inicial, bem como da ausência de nova contratação de construtora, não deu andamento às obras”, relatou a ação.
 
Consta também na ação que o FAR seria o responsável pela execução e implementação de 70% do empreendimento, acompanhamento das obras e, consequente, repasse de verbas para a sua execução, ficando os outros 30% a cargo da empresa Desk Empreendimentos Imobiliários.
 
Segundo informações do site da CEF, o FAR é um fundo financeiro de natureza privada, com prazo indeterminado de duração. O fundo tem como objetivo prover recursos a programas sociais para realização de investimentos no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, edificação de equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação.
 
O Estado de Minas pediu um posicionamento da CEF frente a ação do MPF e MPMG, mas não obteve resposta.