Vinícius Lemos - Especial para o EM
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a família de uma criança autista receberá R$ 18 mil de indenização devido a um problema na compra de um carro em Patos de Minas. O padrasto e a mãe da menina informaram que tiveram constrangimento ao não receberem o veículo da concessionária.
A decisão em segunda instância manteve a sentença da comarca do Alto Paranaíba. Assim, a concessionária de Patos de Minas terá que indenizar a criança e seus guardiães em R$ 6,1 mil por danos materiais e em R$ 12 mil por danos morais pelo atraso causado na aquisição.
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Contudo, o automóvel não foi entregue sob a alegação de que a liberação do crédito não havia sido aprovada. A família provou que a concessionária não esclareceu a razão para frustrar o negócio e não devolveu os R$ 6,1 mil referentes à entrada.
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Expectativa frustrada
Ainda em primeira instância, a Justiça afirmou que a concessionária deixou de prestar aos clientes as informações devidas acerca da contratação, gerando uma legítima expectativa quanto à aquisição do veículo, que perdurou por um período, mas não se concretizou.
A concessionária apelou da decisão, mas a desembargadora Evangelina Castilho Duarte manteve o entendimento inicial. “Ressalte-se que, embora a mera expectativa frustrada não configure, por si só, a falha na prestação de serviços, o silêncio do estabelecimento perdurou por um longo lapso temporal, tempo em que a família poderia ter buscado a aquisição de outro veículo”.
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