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Estado de Minas CONCESSIONÁRIA VAI PAGAR

Família de menina autista receberá R$ 18 mil por não entrega de veículo

Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, família da criança vai receber indenização devido a um problema na compra de um carro em Patos de Minas


13/10/2022 20:47 - atualizado 13/10/2022 22:14

Decisão do TJMG manteve entendimento da 1ª instãncia
Decisão do TJMG manteve entendimento da 1ª instãncia (foto: Reprodução/Google Street View)

Vinícius Lemos - Especial para o EM

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a família de uma criança autista receberá R$ 18 mil de indenização devido a um problema na compra de um carro em Patos de Minas. O padrasto e a mãe da menina informaram que tiveram constrangimento ao não receberem o veículo da concessionária.

A decisão em segunda instância manteve a sentença da comarca do Alto Paranaíba. Assim, a concessionária de Patos de Minas terá que indenizar a criança e seus guardiães em R$ 6,1 mil por danos materiais e em R$ 12 mil por danos morais pelo atraso causado na aquisição.

O processo foi movido pelo padrasto e pela mãe em março de 2019, quando a criança estava com 5 anos. Eles negociaram o veiculo, no valor de R$ 30.278,79, com intermediação de um banco. A família tem direito de isenção de impostos, uma vez que a menina é autista.

O acordo previa o pagamento de R$ 6,1 mil de entrada e o financiamento do montante restante. O banco aprovou o crédito em favor do consumidor, e a nota fiscal do carro chegou a ser emitida.

Contudo, o automóvel não foi entregue sob a alegação de que a liberação do crédito não havia sido aprovada. A família provou que a concessionária não esclareceu a razão para frustrar o negócio e não devolveu os R$ 6,1 mil referentes à entrada.

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Expectativa frustrada


Ainda em primeira instância, a Justiça afirmou que a concessionária deixou de prestar aos clientes as informações devidas acerca da contratação, gerando uma legítima expectativa quanto à aquisição do veículo, que perdurou por um período, mas não se concretizou.

A concessionária apelou da decisão, mas a desembargadora Evangelina Castilho Duarte manteve o entendimento inicial. “Ressalte-se que, embora a mera expectativa frustrada não configure, por si só, a falha na prestação de serviços, o silêncio do estabelecimento perdurou por um longo lapso temporal, tempo em que a família poderia ter buscado a aquisição de outro veículo”.

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