Vinícius Lemos - Especial para o EM
A Justiça determinou que uma associação que recebia pessoas em tratamento de reabilitação fosse interditada para recebimento de novos pacientes, em Paracatu. A decisão veio a partir de ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou diversas irregularidades e, pela natureza da instituição, sequer poderia receber internações involuntárias. As partes envolvidas ainda precisam ser citadas formalmente.
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O local, que está impedido de receber e admitir novos internos até o julgamento final do recurso, funciona como clínica terapêutica para homens maiores de 18 anos, dependentes químicos, em situação vulnerabilidade.
Esse estabelecimento habilitado recebia pacientes sem apresentação de laudo médico e sem declaração de adesão do interno, mas não era um serviço hospitalar de referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
“No plano de trabalho da instituição consta equipe técnica, mas na prática não há atendimento especializado no local, nem psicólogos ou assistentes sociais. Sequer há funcionários, todo o serviço é realizado pelos próprios internos. A medicação fica acondicionada de forma irregular e em local inapropriado. As punições são físicas, como cavar buracos e depois tampá-los. Não há fortalecimento de vínculos com os familiares. Não há uma laborterapia direcionada, planejada. Tudo é livre e coordenado pelos próprios internos. Os internos reclamam da falta de alimentação. E percebe-se que internações involuntárias são realizadas no local”, aponta a promotora de Justiça de Paracatu Maria Constância Alvim.
Pedidos
Além das medidas cautelares deferidas em recurso apresentado ao TJMG, o MPMG requer, ao julgamento final da ação, que a associação e seus responsáveis sejam proibidos de realizar quaisquer atividades relacionadas ao atendimento a pessoas portadoras de dependência química ou qualquer outra síndrome psiquiátrica.
Além disso, o MPMG pede a condenação dos réus, incluindo o Município de Paracatu, ao pagamento de danos morais coletivos não inferiores a R$ 200 mil.