Jornal Estado de Minas

FEMINICÍDIO

Marido que matou esposa é condenado a 16 anos de prisão

Por Luciene Garcia - Especial para o EM
 
 
Preso por matar a própria esposa e tentar ocultar o crime, um homem de 38 anos foi julgado nessa quinta-feira (13/10), por um júri popular, em Alfenas, Sul de Minas. O réu foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão em regime fechado.




 
O crime aconteceu no dia 15 de maio de 2021. Conforme a Polícia Civil, o autor do feminicídio teria dito aos policiais que a mulher morreu de causas naturais. Conforme a polícia, o réu comunicou que o falecimento teria acontecido durante a madrugada. Mesmo não havendo, aparentemente, sinais externos de agressão, a perícia esteve no local.
 
Ainda no mesmo dia foram identificados sinais de violência, especialmente na cabeça da vítima. Após isso, foram iniciadas as buscas pelo marido. Ele foi localizado em um bar da cidade, com um dos pés machucado.
 
A vítima de 39 anos foi sepultada no dia seguinte. O autor do crime foi encaminhado para o sistema prisional.
 

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.





A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."


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Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."





Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

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