Bruno Luis Barros
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu nesta segunda-feira (17/10) acórdão para recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito da cidade de Extrema, no Sul do estado, João Batista da Silva (DEM), o ex-procurador-geral do município, Mateus Alexandre Maximiliano Zingari Oliveira, e outros dois servidores. Eles são investigados por fraude em processo licitatório que favoreceu o sobrinho do chefe do Executivo municipal.
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“Sem justificativas, deixaram de adotar o pregão eletrônico, restringiram a publicidade do certame e inseriram no edital cláusula restritiva para oferecer vantagem à empresa, que foi a única participante da disputa”, explica o MP.
Para a promotoria, o processo licitatório foi direcionado e “montado” pelo prefeito, com auxílio dos servidores e com “vista grossa” do procurador-geral do município.
Além disso, o valor global do serviço licitado, que era de R$ 949.080, teve aumento de 25%, totalizando R$ 1.186.350. No documento enviado à Justiça, o MPMG esclarece que a fraude gerou danos ao erário público municipal, pois o preço do serviço licitado foi superfaturado – conforme demonstrado em parecer técnico contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público Estadual.
“Com base na média do valor dos contratos mencionados no parecer técnico contábil, a denúncia do MPMG afirma que ocorreu um superdimensionamento não justificado da ordem de R$ 407.502,50”, diz o MP.
Por fim, o Ministério Público pede a condenação prevista na Lei de Licitações 8.666/93 e do artigo 29 do Código Penal.