Por Daniel Mendes*
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Minas Gerais condenou uma empresa do comércio varejista a pagar indenização por danos morais por ter tratado de forma humilhante um ex-vendedor da unidade. O valor da ação de indenização foi definido em R$4.142,70. O fato ocorreu na cidade de Barbacena, no interior do estado.
Segundo o ex-vendedor, havia uma grande pressão pela realização de vendas casadas na loja. Ainda de acordo com o ex-funcionário, se as vendas realizadas não atingissem a meta estabelecida pela gerente, ele era obrigado fazer faxina da loja depois do horário do serviço. Por fim, o vendedor contou que, aos sábados, os empregados chegaram a ficar até as 18h, sendo que a loja fechava as 16h.
A empregadora, em defesa, alegou que nunca destratou o vendedor ou sequer desconsiderou sua dignidade, imagem ou integridade psicológica. Porém, uma testemunha confirmou as alegações do ex-empregado. "O tratamento da gerente é o pior que se possa imaginar; se o empregado estivesse fora de seu local de trabalho, ela o pegava pelo braço e o levava até o local onde deveria estar; ela chegou a dizer que colocaria uma estrela no chão para cada empregado ficar no seu devido lugar”, relatou a testemunha.
Para o juiz Anselmo José Alves, ficou provado que havia cobranças e imposição de ritmo de trabalho que extrapolavam a razoabilidade, o que caracteriza abuso de poder no exercício de direção. O magistrado ainda acrescentou que todo trabalhador tem o direito a um ambiente de trabalho saudável, tanto física quanto psicologicamente.
*Estagiário sob supervisão do editor Benny Cohen