Por Leonardo Godim*
A 22ª Vara Cível de Belo Horizonte negou o pedido para apagar uma obra de arte pintada na lateral de um edifício no Centro da capital. O pedido foi feito por um dos moradores, que foi contrário à pintura e levou o caso para a justiça depois de ser voto vencido na assembleia do condomínio.
A 22ª Vara Cível de Belo Horizonte negou o pedido para apagar uma obra de arte pintada na lateral de um edifício no Centro da capital. O pedido foi feito por um dos moradores, que foi contrário à pintura e levou o caso para a justiça depois de ser voto vencido na assembleia do condomínio.
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O pedido já havia sido negado na justiça em junho de 2019, mas o morador recorreu.
O juiz Christyano Generoso, que emitiu a decisão, entendeu que a pintura foi feita na parede “cega” do prédio, e não alterou nenhuma estrutura ou a harmonia das linhas projetadas. Por isso não havia necessidade de aprovação unânime dos moradores, segundo a convenção do condomínio.
Com o indeferimento do pedido, o morador foi condenado a pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios dos réus fixados em 10% do valor da causa. A decisão é da primeira instância, e ainda cabe recurso.