Por Leonardo Godim*
A 22ª Vara Cível de Belo Horizonte negou o pedido para apagar uma obra de arte pintada na lateral de um edifício no Centro da capital. O pedido foi feito por um dos moradores, que foi contrário à pintura e levou o caso para a justiça depois de ser voto vencido na assembleia do condomínio.
A 22ª Vara Cível de Belo Horizonte negou o pedido para apagar uma obra de arte pintada na lateral de um edifício no Centro da capital. O pedido foi feito por um dos moradores, que foi contrário à pintura e levou o caso para a justiça depois de ser voto vencido na assembleia do condomínio.
Criola, faz parte do projeto Cura, um dos maiores festivais de arte pública do país. A pintura cobre toda a lateral do edifício Chiquito Lopes, na rua São Paulo, de 14 andares.
A obra “Híbrida Astral Guardiã Brasileira”, da artista A pintura foi iniciada em novembro de 2018, depois da aprovação da maioria dos moradores. O único voto contrário foi o do condômino que levou o caso para a justiça, sob argumento de que alteraria a fachada do prédio e que ela foi autorizada sem aprovação por unanimidade.
O pedido já havia sido negado na justiça em junho de 2019, mas o morador recorreu.
O juiz Christyano Generoso, que emitiu a decisão, entendeu que a pintura foi feita na parede “cega” do prédio, e não alterou nenhuma estrutura ou a harmonia das linhas projetadas. Por isso não havia necessidade de aprovação unânime dos moradores, segundo a convenção do condomínio.
Com o indeferimento do pedido, o morador foi condenado a pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios dos réus fixados em 10% do valor da causa. A decisão é da primeira instância, e ainda cabe recurso.