Por Mariana Lage*
Uma mulher de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, que teve conversas particulares expostas em reunião após ser demitida de uma empresa de estética vai receber indenização de R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
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Direitos da personalidade
Ao examinar o caso, o relator do processo seguiu o entendimento da Vara do Trabalho de Patos de Minas de que houve invasão da intimidade e privacidade da trabalhadora. “Ainda que fossem reprováveis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu. Toda a situação poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso”, afirmou o juiz Leonardo Passos Ferreira.
Segundo ele, a conduta da empresa ofendeu os direitos da personalidade da ex-empregada, justificando a indenização por dano moral, de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil. O valor da indenização de R$ 6 mil foi considerado razoável e proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes.
Segundo o TRT, não cabe mais recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TRT) e já foram iniciados os cálculos para o pagamento da dívida trabalhista.