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Estado de Minas INVASÃO DE PRIVACIDADE

Empresa vai indenizar ex-funcionária que teve conversa privadas expostas

Após ser demitida, mensagens de Whatsapp em que mulher falava sobre possível caso extraconjugal do chefe foram lidas em reunião. Indenização é de R$ 6 mil


19/10/2022 19:03 - atualizado 19/10/2022 20:02

Por Mariana Lage*

 

Homem olha para tela de Whatsapp web
Whatsapp Web pode permanecer aberto em computadores mesmo longe do celular, sem que seja necessário fazer login (foto: Divulgação/Whatsapp)
Uma mulher de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, que teve conversas particulares expostas em reunião após ser demitida de uma empresa de estética vai receber indenização de R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).


Após a demissão da funcionária, o sócio da empresa teve acesso ao seu WhatsApp Web, que ficou logado no computador da empresa. As conversas entre a mulher e outra colega de trabalho sugerem um romance extraconjugal entre o sócio e outra empregada da organizaçao. 


Em depoimento prestado como informante, a colega de trabalho afirmou que o sócio, após convocar uma reunião para esclarecer os fatos, ofendeu a ex-empregada, que não estava presente, chamando-a de "falsa e incompetente". O conteúdo das conversas entre ela e a colega foi integralmente lido na reunião.

Direitos da personalidade

Ao examinar o caso, o relator do processo seguiu o entendimento da Vara do Trabalho de Patos de Minas de que houve invasão da intimidade e privacidade da trabalhadora. “Ainda que fossem reprováveis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu. Toda a situação poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso”, afirmou o juiz Leonardo Passos Ferreira.


Segundo ele, a conduta da empresa ofendeu os direitos da personalidade da ex-empregada, justificando a indenização por dano moral, de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil. O valor da indenização de R$ 6 mil foi considerado razoável e proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes.


Segundo o TRT, não cabe mais recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TRT) e já foram iniciados os cálculos para o pagamento da dívida trabalhista.


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