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Estado de Minas PATROCÍNIO

Detento passa por cirurgia após engolir celular

O detento teria engolido o aparelho celular para tentar escapar de uma revista em uma das celas. Ele passou por cirurgia e recebeu alta do hospital


19/10/2022 20:34 - atualizado 20/10/2022 16:21

Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio
Detento da Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio, no Alto Paranaíba, engoliu um celular (foto: planova.com.br)


Renato Manfrim - Especial para o EM
 
Um jovem, de 22 anos, detento da Penitenciária de Patrocínio, no Alto Paranaíba, precisou passar por uma cirurgia no último fim de semana, após engolir um celular, supostamente, para escapar de uma revista em uma das celas.
 
Em seguida, segundo informações da assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) de Minas Gerais, ele foi encaminhado para o hospital de pronto-socorro para retirada do aparelho, que se encontrava no seu intestino.


“Informamos que o fato aconteceu no último dia 13/10 (quinta-feira passada). Ele já vinha sendo monitorado pelos policiais penais, que suspeitavam que o preso portava material ilícito. Diante da confirmação da suspeita, após passagem pelo escâner corporal, ele foi levado para o hospital, e o aparelho, retirado após os procedimentos médicos cabíveis”, informou em nota.
 
Ainda conforme a Sejusp, o detento já recebeu alta e retornou para a unidade prisional, sendo que ele passará pelo Conselho Disciplinar da penitenciária e poderá sofrer sanções administrativas.
 
“O objeto (celular) foi encaminhado para a Polícia Civil”, finalizou a Sejusp.
 
A reportagem questionou a Polícia Civil sobre como estão as investigações do caso. A corporação enviou a resposta na tarde desta quinta-feira (20).

Leia a nota da Polícia Civil de Minas Gerais


"A Polícia Civil informa que os fatos estão sendo apurados e a depender dos elementos de provas coletados poderá caracterizar a prática criminosa ou uma infração administrativa. Em se tratando de eventual fato típico, crime previsto no artigo 349-A do Código Penal, como facilitação, intermediação ou entrada do aparelho celular pelo suspeito, será instaurado procedimento pertinente, qual seja lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, como determina a Lei. Em caso contrário, se restar apurada a posse do aparelho pelo preso no estabelecimento, caberá adoção de providências administrativas".

Atualizada às 16h21 de 20/10/2022


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