Um homem foi indiciado nesta terça-feira (18/10) por injúria racial cometida contra um policial militar em Ponte Nova, na Zona da Mata. Segundo a Polícia Civil (PCMG), o homem foi preso em flagrante depois de ofender o PM em uma abordagem há cerca de 45 dias.
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O crime de injúria racial é inafiançável, ou seja, é um tipo de delito cuja liberação não pode ser feita por meio de pagamento de fiança.
Entenda a diferença entre racismo e injúria racial
"Injúria racial é um crime previsto no código penal, considerado quando o indivíduo ofende a honra de alguém por meio de adjetivos e ofensas com fundamentos em elementos de raça, origem, religião ou questões étnicas”, explica o advogado e presidente da Comissão Estadual de Igualdade Racial, Marcelo Colen.
O crime, previsto em código penal comum, se diferencia dos crimes de racismo que estão sob legislação especial e preveem penas mais complexas. “A injúria tem uma pena menor que a maior parte dos crimes de racismo, com reclusão de um a 3 anos. Enquanto e de racismo tem uma variedade de penas, incluindo reclusão de até 5 anos”, pontua o advogado.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta. Enquanto em casos de injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo específico e a sua subjetividade; no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade.
*Estagiária com supervisão de Diogo Finelli