Segundo o Delegado Carlos Roberto Souza, a Polícia Militar (PMMG) foi acionada depois que o homem, cujo nome não foi divulgado, jogou uma bomba perto de um idoso de 70 anos. "No local, o PM foi insultado com agressões racistas em função da sua cor", afirmou o delegado.
O homem foi preso em flagrante por ameaça e injúria racial, confirmada pela investigação. "Todo tipo de racismo, todo tipo de preconceito é punido por lei. Aquele que pratica deve estar muito ciente da possibilidade de ser preso", alerta Carlos Roberto Souza. Ele ainda está detido e sob investigação.
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O crime de injúria racial é inafiançável, ou seja, é um tipo de delito cuja liberação não pode ser feita por meio de pagamento de fiança.
Entenda a diferença entre racismo e injúria racial
"Injúria racial é um crime previsto no código penal, considerado quando o indivíduo ofende a honra de alguém por meio de adjetivos e ofensas com fundamentos em elementos de raça, origem, religião ou questões étnicas”, explica o advogado e presidente da Comissão Estadual de Igualdade Racial, Marcelo Colen.
O crime, previsto em código penal comum, se diferencia dos crimes de racismo que estão sob legislação especial e preveem penas mais complexas. “A injúria tem uma pena menor que a maior parte dos crimes de racismo, com reclusão de um a 3 anos. Enquanto e de racismo tem uma variedade de penas, incluindo reclusão de até 5 anos”, pontua o advogado.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta. Enquanto em casos de injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo específico e a sua subjetividade; no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade.
*Estagiária com supervisão de Diogo Finelli