A antiga sede do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), localizada na Rua dos Aimorés, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, foi colocada à venda pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) – estatal que pertence ao governo de Minas. O valor mínimo do lance inicial é de R$ 12,6 milhões.
Nessa quarta-feira (19/10), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), durante sessão plenária, decidiu manter a suspensão da venda de todos os ativos da Codemge.
www.compras.mg.gov.br. A transação comercial será finalizada com o postulante a comprador que realizar a maior oferta. Nesse sentido, na fase de lances, a proposta inicial cadastrada poderá ser alterada somente para valores superiores ao último ofertado.
O processo de alienação está marcado para 29 de novembro, a partir das 9h, no site Conforme a companhia, o terreno e suas benfeitorias têm 1200m² onde constam um prédio comercial com dez pavimentos e 3084,21m² de área construída, além de um prédio anexo com dois andares que totalizam 678,62m². Outros 101,87m² compõem uma edícula – construção anexa que, geralmente, fica ao fundo do imóvel.
O Iepha está sediado atualmente na Praça da Liberdade, no bairro Funcionários, na capital mineira. Em 2013, o instituto passou a exercer suas atividades na Rua dos Aimorés e em 2020, à época da pandemia, retornou ao atual endereço.
TCE-MG determina suspensão de venda de ativos da Codemge
Nessa quarta-feira (19/10), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), durante sessão plenária, decidiu manter a suspensão da venda de todos os ativos da Codemge.
Além de ratificar decisão do conselheiro Durval Ângelo proferida na quinta-feira (13/10) da semana passada, os conselheiros, por cinco votos a um, suspenderam assinaturas de contratos de licitações já realizadas. Essa medida atende orientação do Ministério Público de Contas (MPC).
Na medida cautelar, segundo Durval Ângelo, “os elementos instrutórios até então acostados aos autos, com destaque para as atas de reuniões do Conselho de Administração da Codemge, o Programa de Gestão de Portfólio e os ofícios respondidos por gestores da companhia, demonstram a existência de fortes indícios de desvio de finalidade na atuação do corpo diretivo da Codemge”.
Conforme o conselheiro, “ao que tudo indica, a intenção é dar cumprimento à política estadual de desestatização sem a necessária autorização legislativa, por meio da alienação de um grande volume de ativos da Codemge, sob o pretexto de estar realizando atos de desinvestimento”.
Por vias legais, o governo de Minas precisa do aval da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para realizar a alienação de qualquer ativo gerido pela Codemge. Nesse sentido, o que estaria em curso – conforme aponta o Ministério Público de Contas – seria uma privatização de forma indireta, o que não leva em conta a apreciação dos deputados na ALMG.
O único a votar contra a suspensão dos processos de venda de ativos da Codemge foi o conselheiro Cláudio Terrão. “Não é possível afirmar com segurança que os atos de desinvestimento configuram uma concreta e simulada política de privatização da Codemge”, afirmou durante a sessão plenária, destacando que o estudo elaborado pela área técnica do tribunal “não teve acesso às informações da empresa representada, que poderiam, no uso do contraditório, produzir um quadro suficiente para desconstruir a alegação de simulação de privatização”.
Porém, segundo a decisão da maioria, os gestores da Codemge devem se abster “de praticar qualquer ato visando à continuidade do Programa de Gestão de Portfólio, inclusive assinatura de contratos resultantes de licitações adjudicadas e homologadas”.
Considerando a licitação para alienação do antigo prédio do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico entre outros ativos, a reportagem apresentou à Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais as alegações que fundamentaram a decisão do TCE-MG, mas não houve retorno até o fechamento desta reportagem.
A decisão ainda cabe recurso. No entanto, segundo o TCE, a Codemge não impetrou contrarrazões até o momento para a decisão de suspensão dada pelo tribunal.