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Estado de Minas UBERABA

'Tenho colegas que surtaram': técnica em enfermagem pede exoneração

Técnica lamentou falta de apoio do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro a profissionais com problemas psicológicos


21/10/2022 17:17 - atualizado 24/10/2022 14:59

Fachada do hospital universitário HC-UFTM
O HC-UFTM é um hospital universitário e público que realiza atividades de ensino, pesquisa e assistência (foto: Edmundo Gomide/UFTM/Divulgação)

Uma técnica em enfermagem, funcionária do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), publicou em suas redes sociais, no início da noite de ontem (20/10) um emocionante relato sobre o desgastante trabalho da profissão e também um desabafo a respeito de como o hospital lida com os profissionais da área da saúde que pedem afastamento por problemas psiquiátricos e psicológicos.

Ela começa o texto da seguinte forma: “Tá vendo o sorriso na foto? Esse sorriso deixou de existir. A medida que ele foi se apagando eu fui adoecendo”, lamentou a profissional, que começou a trabalhar no HC- UFTM em 2008 e atuou durante seis anos no berçário de cuidados intensivos.

“Quando passei no concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares assumi meu trabalho na UTI neo/ped; aí era só intensivão mesmo. Me adaptei rapidamente porque ainda era setor materno infantil, público que eu amo trabalhar.”

Em seguida, a técnica de enfermagem desabafou: “Mas ninguém me falou que eu não teria desgaste físico, mas que teria um desgaste emocional com danos. Ninguém me falou e ninguém vê e cuida disso. Tenho colegas que surtaram, outras que se afastaram do trabalho com atestado psiquiátrico. Eu quase cheguei nessa fase. Graças à terapia, que eu busquei há um tempo, pois não temos esse suporte lá no HC, me salvei e tomei uma importante decisão: EXONERAÇÃO. Não se engane com o serviço público, ele te oferece uma estabilidade financeira que não compensa a falta de qualidade de vida”.

Por outro lado, a profissional também agradeceu ao hospital: “Ainda assim sou grata, considero o HC minha segunda casa e uma grandiosa escola. A família que formei lá dentro só tenho a agradecer, amizades preciosas. Aos pacientes que cuidei, aos familiares que confiaram a mim seus filhos, GRATIDÃO. Foram intensos 15 anos, que agora me despeço com missão cumprida”.

Resposta do HC-UFTM


O Estado de Minas solicitou ao HC-UFTM um posicionamento sobre o relato de afastamento de profissionais por razões psicológicas e de que forma a direção da unidade de saúde lida com esse tipo de problema. Por volta das 17h45, a instituição encaminhou a seguinte nota à reportagem.

O Hospital de Clínicas da UFTM informa que o afastamento de colaboradores por motivo de doença, incluindo psicológicas e psiquiátricas, ocorre da seguinte maneira: 

O trabalhador apresenta atestado médico à Unidade de Saúde Ocupacional do HC dentro do prazo de 24 horas após a emissão do documento. Em caso de licenças superiores a três dias corridos ou intercalados, o colaborador passa pelo atendimento do médico do trabalho para averiguar sua condição de saúde, além de receber acolhimento com profissional de Serviço Social e Psicologia. O trabalhador é orientado quanto à rede de atendimento psicossocial do município, podendo receber sessões de terapia breves com profissional de Psicologia da Unidade de Saúde Ocupacional do HC, case manifeste interesse. 

No caso dos colaboradores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afastamentos de até 15 dias são custeados pela empresa (Ebserh). Após isso, são custeados pelo INSS (licença saúde). Isso faz parte da legislação e independe de vontade ou não da empresa. Os afastamentos acima de 15 dias pela mesma patologia ou por aquelas consideradas correlatas dentro do período de 60 dias pelo médico do trabalho são encaminhados para a avaliação da perícia médica do INSS para que o colaborador tenha sua incapacidade reconhecida e possa gozar do benefício por incapacidade temporária, que será custeado por aquele órgão. 

Caso o colaborador não tenha reconhecida a incapacidade laboral, é orientado a apresentar recurso para que tenha o período a partir do 16.º dia até a data do retorno ao trabalho custeado pelo INSS. 

Quando o colaborador não possui todos os requisitos exigidos pelo INSS para pleitear o benefício por incapacidade temporária, não haverá pagamento tanto pelo INSS quanto pela empresa, porém no assentamento individual do colaborador não haverá falta no período por estar respaldado em atestado médico. 

Em casos de afastamentos psiquiátricos, ou questões psicológicas, a Unidade de Saúde Ocupacional do HC conta com psicóloga que pode fazer acolhimento, atendimento e ainda encaminhar para outras linhas de cuidado. Da mesma maneira, a Psicologia na área de Gestão de Pessoas pode ser demandada para acolhimento, atendimento inicial e encaminhamento. Há parceria com a UFTM, do curso de Psicologia, para atendimento dos funcionários também. 

No caso de um funcionário Regime Jurídico Único, regido pela Lei 8.112/1990, o caminho é diferente, pois ele possui o departamento específico para acompanhamento na universidade, também com equipe multiprofissional para acompanhar o servidor. 

É importante ressaltar que a Ebserh é regida pela CLT e deve seguir os trâmites impostos por ela. Por fim, em caso de solicitação de desligamento da Empresa, sempre é orientado ao funcionário no ato de solicitar o desligamento que passe antes pela psicologia da Gestão de Pessoas para que seja investigado se há algo que possa ser feito, uma vez que a instituição preza que uma eventual decisão nesse sentido não ocorra por impulso.


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