Uma lei que estabelece medidas de transparência a serem seguidas pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) durante situações de emergência ou estado de calamidade pública foi divulgada no Diário Oficial nessa sexta-feira (21/10).
Leia Mais
COVID-19: Brasil é terreno fértil para a desinformaçãoCoronavírus: projeto atua em aglomerados de BH para combater desinformaçãoCefet-MG cria projeto para divulgar informações sobre COVID-19Com a nova legislação, a prefeitura terá que criar um portal próprio para divulgar boletins epidemiológicos periódicos, quantidades de insumos hospitalares utilizados, lista de laboratórios autorizados a realizar testes, quantidade de testes adquiridos e realizados, quantidade de leitos de UTI utilizados e disponíveis, informações sobre vacinação, entre outros.
As medidas definidas pela lei não se restringem à COVID-19. “Nós precisamos aprender com os erros cometidos na pandemia e nos preparar para próximas situações, melhorando também o trabalho da Prefeitura no controle de doenças que já enfrentamos, como a própria H1N1, com políticas públicas mais direcionadas e eficientes”, explica Marcela Trópia.