As normas para credenciamento de empresas com o objetivo de prestar serviços de vistoria de identificação veicular foram definidas por uma portaria publicada pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) nesta quarta-feira (26/10). A mudança tira a necessidade do condutor se deslocar ao departamento para realizar o procedimento.
As denominadas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) serão responsáveis pela identificação veicular que é realizada, por exemplo, nos casos de transferência de propriedade e alteração de endereço, além de outros casos previstos em normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O serviço tem como objetivo verificar a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação e a legitimidade da propriedade. Também é verificado se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios e se eles estão funcionando.
Para o delegado-geral Eurico da Cunha Neto, diretor do Detran, a terceirização vai ampliar a força de trabalho no campo da investigação criminal por meio da retirada de policiais civis destas atividades.
“Esperamos abranger um maior número de municípios, evitando, assim, que o cidadão faça grandes deslocamentos. A abertura de novas empresas também é um meio de fomentar a geração de empregos em diversas localidades do estado”, complementa.
Enquanto não houver ECVs credenciadas para o serviço, o Detran-MG continuará responsável pela execução das vistorias veiculares. O mesmo ocorrerá nas localidades onde não existir empresa credenciada.