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Estado de Minas MOTIVO FÚTIL

Homem que envenenou esposa com dietilenoglicol é condenado por feminicídio

Crime ocorreu em abril de 2021 em Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Autor foi sentenciado a 21 anos e 7 meses de prisão


27/10/2022 15:30 - atualizado 27/10/2022 15:57

Garrafa com líquido / Imagem ilustrativa
Homem usou mesma substância do caso Backer para matar a esposa (foto: Pexels / Reprodução)

Um homem foi condenado a 21 anos e 7 meses de prisão pelo crime de feminicídio cometido contra a esposa em Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em abril de 2021. O autor envenenou a companheira com a substância tóxica dietilenoglicol. Ele ão poderá recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, o homem estava insatisfeito com o relacionamento de 19 anos. Ele teria servido uma bebida batizada com dietilenoglicol para a mulher, que passou mal dois dias depois. A vítima foi internada em um hospital e faleceu em menos de um mês.

Conforme a decisão, o réu foi condenado por homicídio praticado por motivo fútil, por meio que impossibilitou a defesa da vítima, com emprego de veneno e por razões da condição do sexo feminino. O crime foi o primeiro feminicídio a ser julgado na cidade desde a implementação da lei, em 2015.

Dietilenoglicol


O composto químico ficou nacionalmente conhecido após o caso da contaminação de 29 pessoas que beberam a cerveja Belorizontina, da marca mineira Backer, em 2019. À época, dez pessoas morreram por complicações renais causadas pelo produto.

Quando ingerido, o composto pode provocar intoxicação com sintomas como insuficiência renal e problemas neurológicos. Na fábrica de cerveja, ele era utilizado para agilizar o processo de resfriamento da bebida, mas não deveria ter contato direto com o líquido.

Segundo as investigações, a contaminação das cervejas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol ocorreu devido a um vazamento no tanque da Backer. Em outubro daquele mesmo ano, 11 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público.

Para o MP, os três sócios-proprietários da empresa assumiram o risco de produzir bebidas alcoólicas adulteradas ao adquirirem uma substância considerada imprópria na indústria alimentícia. Nove funcionários foram indiciados por fabricarem produtos sabendo que poderiam estar adulterados.


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