Uma empresa de seguros terá que indenizar uma candidata à vaga de emprego por causa de um assédio sexual cometido pelo sócio em um aplicativo de mensagens. A sentença foi proferida pelo juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou, que determinou um pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A mulher estava procurando seu primeiro emprego, quando recebeu a informação de que a seguradora estava contratando e não exigia experiência. Ao entrar em contato com o sócio e manifestar interesse pela vaga, ele começou a fazer perguntas sobre os motivos, o endereço e as experiências anteriores da vítima.
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A mulher insistiu para que a proposta fosse apenas profissional e alertou que o conteúdo da conversa era inadequado. Mas com a insistência do sócio condicionando a vaga ao relacionamento, ela encerrou o diálogo entre os dois.
O empresa ainda pode recorrer a sentença.
O que diz o juiz
O réu tentou contestar as provas, argumentando que elas não foram lavradas em cartório e que não possuíam as datas da conversa, além de que seu número, por ser comercial, poderia ter sido clonado. O juiz Elias Charbil determinou que caberia ao réu fazer prova acerca da alegação, o que não ocorreu.
Elias ainda concluiu que a conversa entre as partes tinha finalidade de tratar sobre a vaga de emprego, mas foi desvirtuada, e o sócio “passou dos limites”, ao trazer um cunho sexual sem o consentimento da mulher. Ele ainda destacou a condição da mulher e a sua vulnerabilidade durante a conversa, já que ela tinha 18 anos e buscava seu primeiro emprego.
Elias ainda concluiu que a conversa entre as partes tinha finalidade de tratar sobre a vaga de emprego, mas foi desvirtuada, e o sócio “passou dos limites”, ao trazer um cunho sexual sem o consentimento da mulher. Ele ainda destacou a condição da mulher e a sua vulnerabilidade durante a conversa, já que ela tinha 18 anos e buscava seu primeiro emprego.
*Estagiário sob supervisão do subeditor Thiago Prata