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Estado de Minas RIBEIRÃO DAS NEVES

Trabalhador demitido de forma discriminatória será indenizado

Justiça do trabalho condenou a empresa de coleta de resíduos a pagar uma indenização de R$ 10 mil; homem liderava movimentos por direitos trabalhistas


27/10/2022 18:05 - atualizado 27/10/2022 22:24

Fachada do TRT
Empresa perseguia trabalhador por liderar movimentos (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
A Justiça do Trabalho condenou, nesta quinta-feira (27/10), uma empresa de coleta de resíduos a indenizar um trabalhador que foi dispensado de forma discriminatória, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A indenização é de R$ 10 mil.

Conversas gravadas pela vítima apontam que a empregadora tinha uma política abusiva em relação ao profissional, que liderou protestos por direitos trabalhistas. Inconformado, o trabalhador entrou na justiça contra a empresa. Para ele, a dispensa sem justa causa tinha um caráter discriminatório, abusivo e antidemocrático.

A empregadora negou a versão do trabalhador, mas a Vara do Trabalho em Ribeirão das Neves deu razão ao profissional. A empresa ainda entrou com recurso, porém o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) confirmou a dispensa discriminatória.

Colegas exigiram readmissão

O homem que trabalhava como motorista diz ter sido vítima de perseguição pela empresa durante a vigência do contrato, pois era um “verdadeiro líder”, com participação ativa em paralisações por melhores salários.
Em 2015, seus colegas de trabalho fizeram uma greve pedindo a readmissão do profissional que foi dispensado. O movimento rendeu frutos, e a empresa chegou a cancelar a dispensa e readmitiu o homem.

Prova testemunhal e retaliações provados

Testemunhas confirmaram a conduta abusiva da empresa ao trabalhador, por se destacar como o mais atuante em reivindicações por melhores condições de trabalho. Uma delas disse que o profissional estava sempre procurando saber o que estava acontecendo com os companheiros de serviço.

Provado que o ex-empregado sofria retaliações por causa de sua militância, o desembargador relator Luís Felipe Lopes Boson entendeu a indenização como devida e irretocável. Para ele, o valor de R$ 10 mil está nos limites do razoável.

O profissional não aceitou a reintegração e optou por receber, em dobro, a remuneração do período afastado, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. No caso, não foi demonstrado culpa do município de Ribeirão das Neves. O processo foi enviado ao TST para análise do recurso de revista.

*Estagiário sob supervisão 


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