O trâmite do processo
Discriminação
Ainda segundo o relator, a doença da funcionária não impediria seu trabalho presencial, quando controlada a pandemia. Ele ressaltou também que o banco precisava provar os motivos que levaram à rescisão contratual, não podendo ser aceita, pura e simplesmente, a dispensa sem motivação fundamentada. E, lembrando que a empresa não tinha conhecimento anterior a respeito da doença da funcionária, apontou "que houve mesmo dispensa discriminatória”.