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Estado de Minas LOJAS ABERTAS

Comércio de BH vai poder funcionar durante feriado de Finados

Lojistas poderão utilizar a mão de obra de funcionários, desde que sigam as normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria


31/10/2022 10:43 - atualizado 31/10/2022 10:59

Lojas abertas do Centro de BH
Informação foi confirmada pela Câmara de Dirigentes Lojistas da capital (CDL-BH) (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
O comércio de Belo Horizonte poderá funcionar normalmente no feriado de 2 de novembro, na próxima quarta-feira. A informação foi confirmada pela Câmara de Dirigentes Lojistas da capital (CDL-BH), que afirmou que os estabelecimentos devem cumprir algumas determinações. 

Conforme a instituição, os lojistas poderão utilizar a mão de obra de seus empregados durante o feriado. A decisão, segue as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria do comércio. 


  • Jornada de 8 horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
  • Jornada de hora extra com o adicional de 70%;
  • Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
  • Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;
  • Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
  • Pagar a quantia de R$ 38 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o 5º  dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;

Nos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 horas até às 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 horas até às 16 horas. 
 
Ainda segundo a CDL-BH, a Convenção Coletiva de Trabalho abrange somente a categoria profissional dos empregados no comércio com vínculos empregatícios estabelecidos em BH, cuja categoria econômica seja representada pelo sindicato patronal da cidade, não se aplicando ao:

  • Comércio atacadista;
  • Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;
  • Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;
  • Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;
  • Comércio varejista de automóveis e acessórios. Os demais estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar nos respectivos sindicatos.


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