O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido feito pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para que o tombamento da Serra do Curral seja avaliado pelo Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep). A reunião que trataria sobre o tema foi suspensa por decisão judicial e o Executivo da capital encaminhou solicitação à corte para tentar impedir a exploração da Taquaril Mineração S.A. (Tamisa) no local.
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Entre agosto e setembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) organizou duas reuniões de conciliação com a presença de membros do Governo de Minas, da Tamisa, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e das prefeituras de Belo Horizonte, Sabará e Nova Lima. A PBH deixou as tratativas após não concordar com as propostas apresentadas e entrou com pedido no STF, encaminhado em 16 de setembro.
Na petição, a prefeitura elencou oito pontos para retomada das discussões de tombamento da Serra do Curral e impedir a atividade minerária no local. São eles:
- Riscos relativos à preservação do meio biótico (fauna e flora) de Belo Horizonte, com destaque para o corredor ecológico da Serra do Curral e agravamento do risco a espécies ameaçadas de extinção.
- Riscos à fauna e à população de Belo Horizonte, inclusive usuários do Hospital da Baleia, em razão do ruído, das vibrações e da alteração da qualidade do ar da capital mineira decorrentes da atividade minerária.
- Ameaça à integridade das cavidades e cavernas, impossibilitando a prospecção espeleológica na vertente belo-horizontina da Serra do Curral.
- Risco sobre as Unidades de Conservação, com destaque para os parques municipais das Mangabeiras, da Serra do Curral e Fort Lauderdale, diante da exclusão da Fundação de Parques do Processo de Licenciamento Ambiental, cuja autorização prévia é exigida por lei.
- Risco de perda do título de Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, tendo em vista o impacto nas áreas-núcleo (Parque das Mangabeiras e Mata da Baleia), destinadas à proteção integral.
- Risco à segurança hídrica de Belo Horizonte, incluindo o comprometimento dos mananciais subterrâneos e das águas superficiais, bem como a ameaça ao abastecimento de 70% da população de Belo Horizonte.
- Ameaça à Comunidade Quilombola Manzo Ngunzo Kaiango, cujo direito de consulta prévia foi desrespeitado pelos órgãos estaduais.
- Risco geológico ao perfil montanhoso da Serra do Curral e, em especial, ao Pico Belo Horizonte, patrimônio cultural, paisagístico e histórico tombado pelo Município de Belo Horizonte.
O tombamento da Serra do Curral entrou em pauta após o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) deferir em abril deste ano licenciamento para empreendimento da Tamisa na Serra do Curral.
Em julho, o TJMG suspendeu reunião do Conep que discutiria o tombamento da Serra do Curral, acolhendo a pedidos da Tamisa. Duas reuniões de conciliação aconteceram no tribunal com os agentes envolvidos, mas a PBH abandonou as tratativas por não concordar com as propostas apresentadas.
À reportagem, a PBH disse que ainda não foi intimada da decisão, mas já analisa as providências a serem tomadas.
As atividades da Tamisa na Serra do Curral estão suspensas até que as negociações na Justiça sejam finalizadas.
Tamisa reforça legalidade
A Tamisa se pronunciou sobre a decisão do STF dizendo que a medida reforça que os procedimentos realizados para a instalação e exploração da empresa na Serra do Curral foram tomados seguindo os trâmites legais.
“A empresa reitera que cumpriu todas as exigências da legislação vigente para a obtenção das licenças do seu empreendimento junto aos órgãos competentes, que a habilitaram a iniciar a instalação do seu projeto. Esta é mais uma entre muitas ações movidas contra o procedimento de licenciamento que não encontra abrigo no Judiciário”, diz a nota.