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Estado de Minas Justiça

Concessionária deve pagar cerca de R$ 40 mil a condutor por animal na pista

Para o motorista, se houve pagamento do pedágio à rodovia, ela deveria estar livre, e em segurança, para o tráfego de veículos


05/11/2022 13:38 - atualizado 05/11/2022 17:42

Rodovia
Concessionária vai indenizar motorista por acidente (foto: Reprodução/TJMG)

Um motorista vai receber, por decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cerca de R$ 40 mil de uma concessionária de rodovia. O motivo foi um acidente na BR-040 devido à presença de um animal de grande porte na pista. O automóvel ficou muito danificado.
 
Já em 1ª instância, na Comarca de Diamantina, o condutor obteve vitória. Ele alegou que se a concessionária cobra o pedágio, em contrapartida, tem obrigação de manter a rodovia livre, e em segurança, para o tráfego de veículos.
 
 
A concessionária recorreu ao tribunal. Porém, o relator não eximiu a empresa da responsabilidade, o que poderia ter acontecido se a culpa fosse, apenas, do motorista. 


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