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Estado de Minas MUDANÇA

BR-364 e BR-365: veículos carregados com eixos suspensos pagarão pedágio

Segundo a concessionária das rodovias, objetivo é combater isenções indevidas que vinham acontecendo com frequência por alguns caminhoneiros


07/11/2022 19:51 - atualizado 08/11/2022 15:01

São sete praças de pedágio distribuídas ao longo do trecho de 437 quilômetros na duas rodovias
São sete praças de pedágio distribuídas ao longo do trecho de 437 quilômetros nas duas rodovias (foto: Divulgação/Ecovias do Cerrado - Grupo Ecorodovias)

A partir do dia 16 de novembro, os pedágios nas rodovias BR-364 e BR-365 serão cobrados na totalidade de eixos de veículos comerciais que estiverem transportando carga, independentemente se estão suspensos ou não.

A medida é da concessionária responsável pelo trecho das vias entre Uberlândia, em Minas Gerais, e Jataí, no estado de Goiás.

São sete praças de pedágio distribuídas ao longo do trecho de 437 quilômetros nas duas rodovias.

Segundo a concessionária Ecovias do Cerrado, o objetivo é coibir isenções indevidas de eixos suspensos de veículos carregados.

Para que a mudança ocorra, a concessionária cita a Lei Federal 13.103/2015 e a resolução 4.898/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passar pela praça de pedágio carregado com a carga visível.

Não sendo possível a conferência de forma visual, como nos casos de carrocerias fechadas, será cobrada pela existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto.

Conforme determina a legislação, somente veículos vazios estão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocam o solo.

O diretor-superintendente da Ecovias do Cerrado, Matheus Fernandes, explicou que a verificação do Manifesto é realizada de forma automática, com uso de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares.

“Assim que o veículo entra na pista da cabine, o sistema já informa ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto”, disse Fernandes.

“Nas pistas automáticas, a leitura também ocorrerá de forma instantânea, no momento da passagem. Por isso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado”, complementou o diretor.

A prática de circular com os eixos indevidamente suspensos está sujeita à penalidade prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


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