(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas DEFESA DO CONSUMIDOR

Procon multa Bernoulli em R$ 287 mil por preços abusivos de uniformes

Segundo o órgão, colégio descumpriu normas de proteção ao consumidor, entre elas a de não oferecer a opção de outros fornecedores


08/11/2022 18:25 - atualizado 08/11/2022 22:46

Fachada do colégio Bernoulli, bairro Lourdes. Toda a estrutura do imóvel é pintada na cor branca. Na calçada, em frente a entrada, há duas árvores de porte médio. O nome do colégio está escrito fachada na cor azul.
Fachada do Colégio Bernoulli no bairro de Lourdes (foto: Divulgação/Coluna Arte Final)
O tradicional colégio particular Bernoulli – que possui unidades em Belo Horizonte e Salvador – foi multado em R$ 287 mil pelo Procon por conduta irregular na venda de uniformes escolares. Responsável pelo órgão de proteção e defesa do consumidor, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou nesta terça-feira (8/11) que a rede de ensino disponibilizou somente um único fornecedor para a confecção das roupas dos alunos. Além disso, os preços praticados seriam abusivos. 
 
“De acordo com a decisão administrativa, a instituição de ensino efetivamente descumpriu as normas de proteção  ao consumidor, em especial sobre a não disponibilização de outros fornecedores, bem como do logotipo para confecção do uniforme escolar, inviabilizando a concorrência e a prática de preços mais justos”, pontua trecho do comunicado do Ministério Público mineiro. 
 
Segundo o Procon, “exigir produtos de determinadas marcas ou que sejam adquiridos em específicos estabelecimentos viola, flagrantemente, a liberdade de escolha, que é, inquestionavelmente, um dos mais importantes dentro do sistema jurídico de defesa do consumidor”. 

 
Logo, o órgão determinou a suspensão imediata da conduta abusiva. A decisão, porém, cabe recurso, que poderá ser apresentado pela instituição de ensino em até 10 dias a contar da data da intimação. 
 
Na ausência de recurso, a fornecedora deverá efetuar o pagamento integral da multa no valor de R$ 287.500 em até 30 dias, considerando como início do prazo a data de recebimento da notificação.
 
“Caso a multa não seja quitada nos prazos estabelecidos, haverá a inscrição do débito em dívida ativa, pelo Procon-MG, para posterior cobrança com juros, correção monetária e outros acréscimos legais”, finaliza o MPMG. 
 
Em nota à imprensa, o Colégio Bernoulli confirma o recebimento da notificação do Procon-MG. "Seguindo o trâmite do processo administrativo, estamos dialogando junto ao órgão competente uma solução que realmente tenha como base os princípios da legalidade, da boa-fé, da livre concorrência e da informação, apoiados sempre na cultura da família Bernoulli, que é a prestação de um serviço com excelência e respeito aos nossos alunos e dentro das boas práticas de mercado e, com certeza, da legislação pertinente ao tema", alega a instituição. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)