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Estado de Minas VALE DO RIO DOCE

Homem é condenado a 51 anos de prisão por abusar de filhos da ex em Minas

Sentenciado exigia que as vítimas não relatassem os fatos a terceiros e, com frequência, dava dinheiro e presente às crianças, informou o TJMG


10/11/2022 22:12 - atualizado 10/11/2022 22:42

Criança e adulto aparecem em sombra com os braços levantados
Testemunha visualizou os abusos e acionou a Polícia Militar, que efetuou a prisão do denunciado em flagrante (foto: Elza Fiuza/Agência Brasil)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou nesta quinta-feira (10/11) que um homem, de idade não revelada, foi condenado na cidade de Ipanema, no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, a 51 anos, 11 meses e 29 dias de prisão por estupro de vulneráveis. O sentenciado é ex-companheiro da mãe das crianças, vítimas dos abusos.
 
Segundo o TJMG, os autos do processo revelam que as vítimas eram deixadas aos cuidados dele em razão da relação de amizade e vizinhança. Logo, ele se aproveitava da situação para cometer os abusos sexuais. O réu exigia que as vítimas não relatassem os fatos a terceiros e, com frequência, dava dinheiro e presente às crianças. 
 
“Segundo o Ministério Público, o acusado foi companheiro da mãe das crianças e morou durante um período na companhia delas. Uma testemunha visualizou os abusos e acionou a Polícia Militar, que efetuou a prisão do denunciado em flagrante. Ele está preso em regime fechado desde maio deste ano”, informa o TJMG. 

 
A informação da assessoria do tribunal, porém, não especifica se os abusos aconteceram apenas durante o relacionamento do sentenciado com a mãe das crianças ou se eles também prosseguiram após a separação. 

Indenização por danos morais

 
A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos foi negada pela juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema, Luciana Mara de Faria, que ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil a cada vítima.
 
O TJMG não informou quando a sentença foi proferida e também não disse o número de vítimas e as datas em que os crimes foram praticados. 


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