O procurador-geral do município de Extrema, no Sul de Minas Gerais, Walace Aquino Ferreira, não foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), conforme noticiou o Estado de Minas em matéria publicada em 17 de outubro deste ano.
Na verdade, o nome do denunciado é Mateus Alexandre Maximiliano Zingari Oliveira, ex-procurador-geral, titular à época dos fatos questionados. O nome foi confirmado pelo EM em contato por telefone com a assessoria do Ministério Público mineiro na segunda-feira (7/11). Ele, o atual prefeito da cidade, João Batista da Silva, e outros dois servidores são investigados por suposta fraude em processo licitatório, em agosto de 2017, que teria favorecido um parente do chefe do Executivo municipal.
Comunicado do MP emitido em 17 de outubro, que embasou a reportagem, diz que “a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu acórdão para recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito, o procurador-geral e dois servidores do município de Extrema, região Sul do estado, por fraude em licitação para escolher fornecedor de consultoria em gestão pública”.
Porém, o atual procurador, que é Walace Aquino Ferreira, não é alvo da ação do MPMG. Na verdade, diferentemente do que sugere o comunicado do Ministério Público, não é o “procurador-geral” que foi denunciado, mas, sim, o ex-procurador, no caso Mateus Alexandre Maximiliano Zingari Oliveira.
Porém, o atual procurador, que é Walace Aquino Ferreira, não é alvo da ação do MPMG. Na verdade, diferentemente do que sugere o comunicado do Ministério Público, não é o “procurador-geral” que foi denunciado, mas, sim, o ex-procurador, no caso Mateus Alexandre Maximiliano Zingari Oliveira.
Após contato da reportagem com o MPMG na última segunda-feira, o órgão editou a notícia publicada em 17 de outubro, informando que o denunciado, na verdade, é o “ex-procurador-geral” do município.
O Estado de Minas lamenta o erro na publicação em 17 de outubro e reforça o compromisso diário com a informação de qualidade, pautada pela devida apuração nas versões on-line e impressa do jornal.
Relembre a denúncia
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou em 17 de outubro que a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu acórdão para recebimento da denúncia oferecida pelo MPMG contra o prefeito da cidade de Extrema, no Sul do estado. O ex-procurador-geral do município, Mateus Alexandre Maximiliano Zingari Oliveira, e outros dois servidores também são alvos da ação. Todos eles são investigados por suposta fraude em processo licitatório que teria favorecido um sobrinho do chefe do Executivo municipal.
A licitação, realizada por meio de pregão presencial, tinha o objetivo de contratar serviços de consultoria para formatação de plano estratégico para a gestão pública do município de Extrema.
Conforme a denúncia oferecida em agosto de 2021 pelo Ministério Público mineiro à Justiça, “a fraude ocorreu por direcionamento, frustrando caráter competitivo do processo licitatório para favorecer o sobrinho do prefeito e também proprietário da empresa de consultoria vencedora”.
“Sem justificativas, deixaram de adotar o pregão eletrônico, restringiram a publicidade do certame e inseriram no edital cláusula restritiva para oferecer vantagem à empresa, que foi a única participante da disputa”, explica o MP.
Para a promotoria, o processo licitatório foi direcionado e “montado” pelo prefeito, com auxílio dos servidores e com “vista grossa” do procurador-geral do município.
Além disso, o valor global do serviço licitado, que era de R$ 949.080, teve aumento de 25%, totalizando R$ 1.186.350. No documento enviado à Justiça, o MPMG sustenta que a fraude gerou danos ao público municipal, pois o preço do serviço licitado foi superfaturado – conforme parecer técnico contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público Estadual.
“Com base na média do valor dos contratos mencionados no parecer técnico contábil, a denúncia do MPMG afirma que ocorreu um superdimensionamento não justificado da ordem de R$ 407.502,50”, diz o MP.
Por fim, o Ministério Público pede a condenação prevista na Lei de Licitações 8.666/93 e do artigo 29 do Código Penal.
O Estado de Minas entrou em contato via e-mail com o departamento jurídico da Prefeitura de Extrema, nessa terça-feira (8/11), para saber se o prefeito João Batista da Silva tem interesse em se posicionar sobre o caso. Não houve retorno até o fechamento desta publicação.
Já o ex-procurador de Extrema, Mateus Alexandre Maximiliano Zingari Oliveira, também alvo da denúncia, não foi encontrado. A reportagem buscou contato com ele no Cadastro nacional de Advogados (CNA), mas o número de telefone informado está desatualizado. O espaço segue aberto caso alguma das partes denunciadas queira se manifestar.