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Estado de Minas Justiça

Policiais civis que venderam carga roubada são expulsos da corporação

Grupo foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, que foi substituído por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 15 salários mínimos


17/11/2022 16:06 - atualizado 17/11/2022 16:48

Caminhão com carga
Boletim de corrência de roubo de carga deu início ao esquema envolvendo crime praticado pelo policiais civis (foto: Reprodução Pixabay)
Quatro investigadores da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) que atuavam na Comarca de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, foram condenados por peculato. O crime de peculato é descrito no artigo 312, do Código Penal, como o ato de o funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
 
 
Eles também perderam o cargo público e não fazem mais parte do quadro da PCMG. Além disso, foram condenados a três anos de reclusão, em regime aberto, que foi substituído por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de prestação pecuniária, ou seja, em dinheiro na soma de 15 salários mínimos. A decisão é dos Desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

O crime

Em 2019, os policiais civis de Pedra Azul atenderam uma ocorrência relacionada a um roubo de carga de produtos de limpeza e de higiene pessoal avaliada em mais de R$ 800 mil.
 
Havia mais de 8 mil caixas de desodorantes e quase 2 mil caixas de creme para pentear. O caminhão tinha saído de Louveira, no interior de São Paulo (SP), com destino a Igarassú, no estado de Pernambuco (PE). Na BR-251, próximo a cidade de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, o caminhoneiro foi rendido.
 
No boletim de ocorrência lavrado pelos investigadores foi registrado um valor inferior referente à carga verdadeira. Os produtos desviados foram negociados com um comerciante de Teófilo Otoni. Os objetos foram pagos com dois cheques, no valor total de R$ 60 mil. No entanto, o laudo pericial constatou que a mercadoria na verdade valia mais de R$ 140 mil e foi adquirida sem nota fiscal pelo comerciante.
 
O comerciante de Teófilo Otoni também foi condenado por receptação qualificada de material roubado. A pena é de um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto.
 
Já a privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de uma prestação pecuniária, em dinheiro, no valor de 30 salários mínimos.


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